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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9308, de 30 de março de 1988

Nº 9308/1988

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Art. 12. Art. 32. Art. 42.
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—_— GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.30F DE 29 DE mArcy DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 54.250.000,00 para reforco de dotagBes consignadas no vigente Orgamento. i O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuic@es que lhe s&o con feridas nos Eermos do Art. 78, item II, da Constituic#o Estadual, combinado com O disposto no item III, do Art. 62, da Lei ne 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 54.250.000,00 (cinguenta e quatro milhes, du zentos e cinquenta mil cruzados) destinados a reforgo de dotagBes consignadas no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificacdo: 04544471.232 - Programagdo a Cargo da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hidricos e Irrigagcdo de Sergipe 4130.00 - Investimentos em Regime de Execugdo (FR) Especial cz$ 50.000.000,00 (25) 04181111.435 - Programagdo a Cargo da Empresa de Assis tencia Técnica e Extensdo Rural do Esta do de Sergipe 4130.00 - Investimentos em Regime de Execugdo Es pecial Cz$ 4.250.000,00 (25) TOTAL Cz$ 54.250.000,00 ATt. 22 - Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdo da Anulacdo de DotagBes orgamentarias, a saber: E OBRAS PUBLICAS 16080351.431 - Programag3o a Cargo da Empresa Adminis tradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS 4260.00 - Constituic&o ou Aumento de Cap;tal de (FR) Empresas Comerciais ou Financeiras Cz$ 54.250.000,00 (25) TOTAL Cz$ 54.250.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagZo.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigBes em contrario. Aracaju, OZE? de ~~—a .o de 1988; 1672 da Independéncia e 1002 da Republica. P %\/ ANTONIO CARLOS VALADAR GOVERNADOR DO ESTAD e oy, & DE 2.9 DE MAR DE 19gg

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