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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9307, de 30 de março de 1988

Nº 9307/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Rt SR e GOVERNO DE SERQAIPE DEZI IQE%F;%T;Q& NDEE geg o7 / . Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura,cre dito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 para reforgo de dotagao consignada no vigente Orgamento. conferidas nos termos do Art, 78?2, item ||, da Constlitulgao Estadual, combinado com o disposto no item |11, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) destinados 2 reforco de dotacao consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classifica ¢ao: 04070202.052 - Coordenagao e Supervisao Geral da Pasta FR 3111.02 - Despesas Variaveis €z$ 500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 500.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto decorrerao da anulacao de dotacao Orgamentaria, a. saber: 84070202.052 - Coordenagao e Supervisao Geral da Pasta FR 3132.00 - Qutros Servigos e Encargos Cz$ 500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 500.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao. Art. ho - Revogam-se as disposigoes em contrario. Aracaju, 229 de e de 1988; 1672 da Independéncia e 1009 da Repibiica. rla ANTON[O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretario de Estado do Pla André /Mesquita Mede Secretarjo amento Pa Carvalho Viana Secretario de Estado da Agricultura

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