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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9302, de 29 de março de 1988

Nº 9302/1988

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Art. 19. Art. 20. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne¢ 9. 309 pEZY DE MAKCO DE 1988 / Considera Ponto Pacultativo no Servigo Piblico Estadual, os dias 31/03 e 19/04 de 1988. atribuicoes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, e de acordo com o dispos to no art. 247 da Lei ne 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionarios Pfiblicos Civis do Estado de Sergi pe, DECRET A:

Art. 19.
- Sera considerado Ponto Facultativo em todos os Orgdos e Entidades da Administracdo Estadual, o ex pediente dos dias 31 de marco e 12 de abril de 1988, em face das solenidades religiosas da Semana Santa.
Art. 20.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
¢ - Revogam-se as disposi¢les em contraria Aracaju,_z)i' de (~~=~<= de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1009 da Repiblica. GOV ADO ocléacio gecretidrio de

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