A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-4.300 e DE Mseew BE 19EE / Transforma em Escola de 19 e 29 Graus a Escola de 19 Grau Ministro PETRONIO PORTELA, do Conjunto Augus to Franco, no Municipio de Aracaju. L O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigOes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituigdo Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliagdo do En sino de 22 Grau na Capital do Estado, face & existéncia de clientela; CONSIDERANDO a possibilidade de implantagdo des se Grau de ensino no Conjunto Augusto Franco, Municipio de Aracaju, pelas instalagfes fisicas existentes e recursos hu manos disponiveis, DECRET A:
Art. 19.
- Fica transformado em Escola de 19 e Grau do mesmo nome, no Conjunto Augusto Franco, Municipio de Aracaju. ATt. 22 - 0 ensino de 29 Grau sera ministrado de acordo com a legislagd@o-em vigor.
Art. 32.
- As despesas decorrentes da implanta ¢d3o do ensino de 29 Grau correrdo por conta dos recursos desti nados & educagdo no Orgamento Estadual no ano de 1988 e exerci cio seguinte.
Art. 42.
- Este Decreto entrard em vigor na da ta de sua publicagdo.
Art. 52.
- Revogam-se as disposigdes em contré rio. B aracaju, de ~— o__._ de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1009 da Repfibli;;zzi//// d ANTENIO BARLOS VALADARES GOVERNRDOR DO ESTA Prado Dias Estado da Educacio Marcos Au Secretdrio
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