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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 93, de 2 de junho de 2022

Nº 93/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estabelece cofinanciamento para a realização, pelo Município de Capela, de atendimento cirúrgico de média e baixa complexidade à população da Região de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, bem como com o Decreto nº 24.293, de e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; e em observância ao deliberado pelo Colegiado Interfederativo Estadual, através da Deliberação nº 052/2022; e em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, bem assim com disposições do Ofício nº 1059/2022-SES; e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 1º e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17, inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345/08 em seus arts. 12, inciso I, e 73; Considerando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011; D E C R E T A:

Art. 1.
O cofinanciamento estadual estabelecido na Deliberação CIE nº 052/2022 será realizado com recursos financeiros que compõem o orçamento do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Sergipe num montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mensais, e dar-seá através de repasses diretos fundo-a-fundo, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Capela/SE.
§ 1ºOs recursos de que tratam este Decreto devem ser nos termos previstos na citada Deliberação.
§ 2ºOs recursos repassados em função desse Decreto passam a integrar o fundo municipal de saúde de Capela, com a natureza jurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por assim, exclusivamente aos órgãos de controle que lhe são próprios.
Art. 2.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária - 20.401 Classificação funcional programática - 10.302.0006 Projeto/Atividade - 1518 Elemento de despesa - 3.3.40.00 Fontes de Recurso - 0102
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento) dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 22 de maio de 2022. Aracaju, 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JUNHO DE 2022

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