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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9297, de 25 de março de 1988

Nº 9297/1988

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al GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.29% DE X{ DE mArRcO DE 1948 / Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suple mentar no valor de Cz$ 3.000.000,00 para reforgo de d§ tagao consignada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sao conferidas nos termcs do Art. 782, i{tem Il, da Constitui¢do Estadual, combinado com o disposto no item Il1, do Art. 69, da Lei n® 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito su plementar no valor de Cz$ 3.000,000,00 (tr8s milhGes de cruzados) destinados a refor o de dotagao consignada no vigente Orgamento, obedecendo a sequinte classificagao: 01010012.001 - Coordenacao da Agdo Legislativa FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 3.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3.000.000,00
Art. 292.
- 0s recursos necessarios a execucao deste Decreto decorrerao da anulagao de dotagao Orgamentdria, a saber: 01010012.001 - Coordenagdo da Acdo Legislativa FR 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 2.000.000,00 (00) 4260.00 - Constituicao ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. el Aracaju, Z§ de —=—_eo de 1988; 1672 da Independéncia e 1002 da Publica, Y A A |0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO e 2 (:5%j:sé Carloé’de 01?32ira Secretario de Estado do Planejamenyo secretarlo de Esfado de Go = sl

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