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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9293, de 23 de março de 1988

Nº 9293/1988

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Art. 192. Art. 12. Art. 3.
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Mo - ' g™ I”\ i t GOVERNO DE SERGH g DECRETO Nt 9 DE/YDE nmpzl\[le I§E 198:H 3 Homologa Resolucao n@ 003/88, do Conselho Deliberativo da EMATER-SE, que altera dispositivos do Estatuto da mesma Empresa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art, 78, item II, da Constituicdo Estadual, de acordo com o disposto no art. 14, item XI, do Estatuto da Empresa de Assisténcia Técnica e Extensao Rural do Estado de Sergipe-EMATER-SE, e tendo em Vis ta o que consta do Processo n? 0794, de 08 de fevereiro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA =

Art. 192.
- Fica homologada a Resolucao n? 003/88, de 29 de janeiro de 1988, do Conselho Deliberativo da EMATERSE, alterando dispositivos do Estatuto da referida Empresa, cu ja Resolucdo com este Decreto é publicada. ) Art. 20 - Este Decreto entrara em vigor a par tir da data de sua publicacao. . Art. 392 - Revogam-se as disposigoes em contra rio. Aracaiju, ?de (vr—“~—c= de 1988; 1672 da Inde Pendéncia e 1002 da Reptblica. / AN O CARLOS VALADABES GOVERNADO Secretario i tura secretario de Esfado de/Governo e T_—_ RESOLUGAO N° 003/88 De 29 de janeiro de 1988 ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DA EMATER-SE E DA OUTRAS PROVI DENCIAS. O Conselho Deliberativo da Empresa de Assistencia Tecnica ¢ Extensao Rural do Estado de Sergipe - EMATER-SE.; no uso das suas atribui gEes que lhe sao conferidas pelo art. 14, item XI e XI1I, dos Estatutos. RESOLVE:
Art. 12.
- 0 art. 13 e seu paragrafo Unico, do Estatuto da Empresa de Assistencia Teécnica e Extensao Rural do Estado de Sergipe-FMATER-SF, passa a vigorar com a seguinte redagao: MArt. 13 — O Conselho Deliberativo reunir-se-a bimestral mente em sessoes ordinérias, e extraordinaria mente, quando convocado pelo Presidente ou pe la maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único- As reunices serao convocadas, com ante cedencia minima de 15(quinze) dias uteis, de vendo ser encaminhada aos membros a pauta dos trabalhos e a documentagao a ser objeto discus s30 e/ou deliberagao." B Art. 29 — A presente RESOLUGAO entrara em vigor com o De %o Governamental que a homologar.
Art. 3.
¢ — Revogam-se as disposigo - Eng? Ag Presidente do Conselho Delibera tivo da EMATER-SE. = = PURE riaww ) = -—

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