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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9291, de 21 de março de 1988

Nº 9291/1988

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GOVERNO DE SERGI?E N J_\@))ECHETD Neg.294 DE M#ARCODE 1988 / Homologa Resolucao n? 010/87, do Conselho Diretor da Fundagao Aperi pé de Sergipe, que aprova nova Es trutura Orgédnica da mesma Fundacao. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, de acordo com o art. 31 "caput", da Lei ne 2.608, de 27 de feverelro de 1987, de conformidade com as dlSpOSlgoes do art. 17 do Estatuto da Fundagao Aperipé de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Processo ne 0197, de 14 de janeiro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DERCRETA ;

Art. 19.
- Fica homologada a Resolucgao no 010/87, de 29 de dezembro de 1987, do Conselho Diretor da Fun dacao Aperipé de Sergipe-FUNDAP, aprovando nova Estrutura Or ganica da referida Fundaciao, cuja Resolugao com este Decreto e publicada.
Art. 20.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacio, produzindo efeitos a partir de 12 de novem bro de 1987.
Art. 392.
- Revogam-se as disposicbes em contra 16, Aracaju, ¥ ae Mw de 1988; 1679 glndg pendencia e 1002 da Repuplica. OAsN. Fundacio Aperipi CONSELHO DIRETOR RESOLUCAO No 010/87 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987 Aprova nova Estrutura Organica da ~ - \j- & (G R o FUNDAP - Fundacao Aperipé de Ser = o ;~‘//?_ 5;—\ gipe e da outras providéencias cor j a2 relatas. CAtbrlem = O CONSEXHO DIRETOR DA FUNDACAO APERIPE DE SERGIPE - FUNDAP,/no uso de suas atribuigOes legais e de conformidade com o/item VI do Art. 17 do Estatuto da Fundacao Aperipé de Sergipe - FUNDAP, instituida pela Lei n? 1.759 de R E S O L V E:
Art. 19.
- Fica aprovada a Estrutura Organica da Fundacao Aperipé de Sergipe - FUNDAP na forma abaixo: ORGAOS 1. Colegiados Superiores 2. Diretoria Executiva
Art. 20.
- S3o 6rgaos Colegiados Superiores 1. Conselho Diretor 2. Conselho Fiscal
Art. 32.
- Compdem a Diretoria Executiva 1. Superintendéncia Geral 2. Superintendéncia Adjunta 3. Diretoria Administrativa e Financeira
Art. 40.
- A Superintendéncia Geral da Fundacdo s?ré exercida pelo Superintendente Geral, com atribuig¢des espe Cilficasg capituladas no Art. 25 itens I a XIII do Estatuto d; FUNDAP e funciona apoiada nas seguintes unidades orgdnicas: 1. Gabinete 2. Assessoria Técnica 3. Assessoria Juridica Fundacio Aprnipi 4. Departamento Técnico de Radio e Tv 4.1. Coordenagdo de Manutencao de Radio e Tv 4.2. Coordenagao de Controle Operacional 4.2.1. Setor de Operacao 4.2.2., Setor de Externa 5. Departamento de Radio 5.1. Coordenacao de Radio AM 5.1.1. Setor de Jornalismo e Esportes 5.1.2. Setor de Produgao 5.1.3. Setor de Programacao 5.1.4. Setor de Operacao 5.1.5. Setor de Arquivo e Trafego 5.2. Coordenacao de Radio FM 5.2.1. Setor de Produgao 5.2.2. Setor de Programagao 5.2.3. Setor de Operagao 5.2.4. Setor de Jornalismo e Esportes 6. Departamento de Televisao 6.1. Coordenacao de Programagao e Veiculagao 6.1.1. Setor de Veiculacao 6.1.2. Setor Visual 6.1.3. Setor de Chamadas e Promogao 6.1.4. Setor de Trafego e Arquivo 6.2. Coordenacdo de Jornalismo e Esportes 6.2.1. Setor de Reportagem 6.3. Coordenacgao de Programagao 6.3.1. Setor de Pesquisa e Documentacao 6.3.2. setor de Produgao Cultural 6.3.3. Setor de Educagao
Art. 59.
- A Superintendéncia Adjunta sera exercida pelo Superintendente Adjunto encarregado da substituicao do Superin :::ente.(;eral em suas faltas e impedimentos, podendo desempenhar ouatribuicdes que lhe forem delegadas pelo mesmo.
Art. 69.
- A Diretoria Administrativa e Financeira o Orgdo encarregado da coordenagdo e execucgao das atividades de Admi 18t racdo de Recursos Humanos, Material, Patrimonio, Aéi:}\\\\h : Fundacio Apenripi cos Gerals € eXecugao das atividades de administracao dos Sel—\?i recursos financelros e contabeis e funciona apoiada nas sub ades organicamente articulada a saber: unid 1. Departamento Administrativo e Financeiro 1.1. Coordenacdo de Recursos Humanos 1.2. Coordenacio de Servicos Gerais 1.2.1. Setor de Compras 1.2.2. Setor de Material 1.2.3. Setor de Patrimdnio 1.2.4., Setor de Transporte 1.2.5. Setor de Conservacgdao e Limpeza 1.3. Coordenacao de Contabilidade 1l.4. Coordenacdo de Execucdo Orcamentaria
Art. 72.
- O detalhamento das atribuicdes e com peténcias dos Orgdos integrantes da Estrutura Orgdnica defini dos nesta Resolucado, devera constar de demonstrativos da rees truturacdao do Regulamento Geral da FUNDAP, consolidado e atua lizado que sera apresentado ao Conselho Diretor, no prazo de cao, para deliberacao.
Art. 892.
- As Tabelas Numéricas e de Valores dos Cargos em Comissdo e das Fungbes Gratificadas da Fundagdo Ape ripé de Sergipe - FUNDAP, com seus respectivos simbolos e valo res, passam a ser as dos Anexos I, II e III desta Resolucgao.
Art. 992.
- Os Servidores que ocupem cargo em Co missdo, bem como os que exerg¢am fungoes gratificadas do Quadro de Pessoal da Fundacdo Aperipé de Sergipe - FUNDAP, cujos car gos ou fungdes requeram ou exijam prestacdes de servico por tempo superior ao horirio normal do expediente, poderdo perce ber uma Gratificacio Especial de até 100% (cem por cento) do respectivo vencimento do Cargo em Comissdo ou valor da funcio gratificada, mediante autorizacado expressa do Governador do Es tado, por solicitacdo justificada do Superintendente Geral d; Yeferida Fundacao. (zaébé%;é7 Fundacio Aperipi Art. = a 5 10 Esta Resolugao entrarda em vigor com O tivo . pecret® Execu que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Novembro de 1987.
Art. 11.
- Revogam-se as disposicbes em contra rioSala das SessOes das Reunides do Conselho Dire ror da Fundagao Aperipé de Sergipe. Aracaju'SE., 29 de dezembro de 1987. Fundacio Aperipi ///”’f”’———- CONSELHO DIRETOR RESOLUCAO No 010/87 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987 ANEZXDO 1 TABELA NUMERICA E DE VALORES DE CARGOS EM COMISSX0 — DENOMINACADO SIMBOLO | QUANTIDADE| VALOR e— .200,00 superintendente Geral cc-1 01 25 7 j - 0.080,00 superintendente Adjunto cCc-2 01l 2 , i i . 0.00 Diretor Administrativo e Financeiro CC-2 01 20.08 i a - 1 Ao valor do Vencimento do Cargo em Comissao, acrescenta-se um valor B - n -a. referente a Representacao, que corresponde a mesma guanti QIR _ Fundacao Aperipi CONSELHO DIRETOR RESOLUCAO No 010/87 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987 A N E X 0 1II TABELA NUMERICA E DE VALORES DE CARGOS EM COMISSAO DE NATUREZA ESPECIAL (A PARTIR DE 01.11.87) DENOMINAGCAO SIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO Assessor Especial * CCE-1 04 12.000,00 * Ao valor do Vencimento do Cargo em Comissao acrescenta-se um valor referente a representacao, que correspon a mesma quantia. — Fundacio Aperipi CONSELHO DIRETOR RESOLUCAO No 010/87 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987 AN E X o IIT TABELA NUMERICA DE VALORES DE FUNCOES GRATIFICADAS [ A PARTIR DE 01.11.87 ] = pENOMINAGC E O SIMBOLO |QUANTIDADE VENCIMENTO chefe de Assessoria Técnica FG- 09 01 12.000,00 Chefe de Assessoria Juridica| FG- 09 0l 12.000,00 Chefe de Departamento FG- 09 04 12.000,00 Assessor FG- 08 08 10.080,00 Chefe de Coordenadoria FG- 08 11 10.080,00 Chefe de Setor FG- 07 25 7.000,00 Chefe de Gabinete FG- 07 01l 7.000,00 Secretarias FG- 06 03 6.720,00 Encarregado de Servigos VI FG- 06 15 6.720,00 Encarregado de Servigos V FG- 05 16 5.040,00 Encarregado de Servicos IV FG- 04 19 4,200,00 Encarregado de Servicos III FG- 03 18 3.360,00 Encarregado de Servicgos II FG- 02 28 2:520,00 Encarregado de Servicos I FG- 01 06 1.680,00 i 7%

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