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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9284, de 18 de março de 1988

Nº 9284/1988

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GOVERNO DE SERGI?E ECRETO No 9.28¢ DE/ DE mmzlc,—ODE 1988

Homologa Resolugdes nfs 012 e 014/87 do Conselho Deliberativo da EMATER/SE, que aprova o Balango Ge ral do exercicio de 1986 e altera dispositivos do Estatuto da mesma Empresa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item IT, da Constituicdao Estadual, de acordo com o disposto no art. 14, itens IV e XI, do Estatuto da Empresa de Assisténcia Técni ca e Extensdo Rural do Estado de Sergipe-EMATER/SE, e tendo em vista o que consta do Processo n?@ 0795, de 08 de fevereiro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resolugoes nos tivo da EMATER/SE, aprovando o Balanco Geral do exercicio de respectivamente, cujas Resolucoes com este Decreto sao publica das.
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor a par tir da data de sua publicacao.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigOes em contra rio. Aracaju, '/de ~—=_—_eo de 1988; 16792 da Inde pendéncia e 1002 da Reppblica. ) é(%\?ALADAR_ES, ANTON OASN. DELIBERATIVO e Extensao Rural do Estado de Serglpe - EMATER-SE. RESOLUGAO N® 0012/87 De 05 de novembro de 1987 APRECIA F APROVA O BALANGCO GERAL DA EMATER-SE DO EXER CICIO DE 1986, O Conselho Deliberativo da Empresa de Assisténcia Tecnica y NO uso das suas atribui goes que lhe sao conferidas pelo item IV, art. 14 dos Estatutos; RESOLYE:
Art. 1.
- Aprovar o Balango Geral da EMATER-SE., referente a0 Exercicio Financeiro do ano de 1986. a homologar.
Art. 29.
- Esta Resolugao entra em vigor com o Decreto que
Art. 392.
- revogam-se as disposicée g? Agr? PAULO CARVALHO VIANA Presidente do Conselho delibepg tivo da EMATER-SE. QUNSELHO DELIRERATIVO RESOLUGAO N@ 014/87 De 05 de novembro de 1987 ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DA EMATER-SE E DA OUTRAS PROVI DENCIAS. O Conselho Deliberativo da Empresa de Assisténcia Tecnica e Extensao Rural do Estado de Sergipe - EMATER-SE., no uso das suas atribui goes que lhe sao conferidas pelo art. 14, itens XI e XIII, dos Estatutos e com fundamento no art. 31, § 4¢ da Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987; RESOLVE: Art., 12 — O art. 12 do Estatuto da Empresa de Assistencia Tecnica e Extensao Rural do Estado de Sergipe - EMATER-SE, passa a vigorar com a seguinte redagao: "Art., 12 -
VIIUm representante dos servidores da EMATER-SE, escolhido em lista triplice, indicada mediante eleigao dos proprios servidores, nomeado por Decreto para um mandato de 02(dois) anos.
Art. 2.
— A presente RESOLUGAO entrara em vigor com o creto Governamental que a homologar.
Art. 3.
¢ - Revogam-se as disposiqaééjggzg;;;:_f—t‘> Eng? Agr? PAULO CARVALHO VIANA Presidente do Conselho Delibera tivo da EMATER-SE..

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