Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9280, de 14 de março de 1988
Nº 9280/1988
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N:& 9.230 0E 41 DE mAreo DE 1988 ] Abre, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, crédi to suplementar no valor de Cz$ 5.884.000,00 para reforgo de dotagao consignada no vigente Orgamento. feridas nos termos do Art. 782, item |11, da Constitui¢ao Estadual, combinado com © sposto no item |11, do Art. 69, da Lei n® 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, cré to suplementar no valor de Cz$ 5.884.000,00 (cinco milhoes, oitocentos e oitenta e tro mil cruzados) destinados a reforgo de dotagao consignada no vigente Orgamento, decendo a seguinte classificagao: 4L772.162 - Manutengao das Atividades do SINE - Sistema Nacional de Emprego (FR) 30.00 - Investimentos em Regime de Execugao Especial CzS 5.884.000,00 (25) TOTAL Cz$ 5.884.000,00
Art. 29.
- 0s recursos necessarios a execugao deste Decreto decorrerao anulacao de dotagao Orcamentaria, a saber: MUNICTPIOS MUN1CIP10S ) ) 071781.508 - Estudos e Projetos de Prevencao de Inundagoes (FR) 30.00 - lnvestimentos em Regime de Execugao Especial Cz$ 5.884.000,00 (25) TOTAL Ccz$ 5.884.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. Aracaju,.ii de (—oveco d© 1988; 167° da Independéncia e 100° da pablica. P 4 ANTONIO CEEE%E(;ALADARES GOVERNADOR DO ESTADO {M?M osé Carlos de Oliveir secretario de Estado do Plangjamento André Mesquita Medel ros Secretarlg de Eptago d zpnda m Prdo Felkdsa N de Estado do Trabalho,