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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9279, de 11 de março de 1988

Nº 9279/1988

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Art. 12. Art. 292. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne¢ 9.273 DE 0P DE mAwco DE 1988 / Reajusta remuneragdo dos cargos de Presidente e Diretores da Fundagado de Assuntos Fundidrios do Estado de Sergipe-FUNDASE. 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigOes que lhe s&do conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto na Lel ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRET A:

Art. 12.
- Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Presidente da Fundagdo de As suntos Fundidrios do Estado de Sergipe, fixado em Cz$ 27.300,00 (vinte e sete mil, trezentos cruzados), a partir de 12 de janei ro de 1988 e em Cz$ 31.668,00 (trinta e um mil, seiscentos e ses senta e oito cruzados), a partir de 12 de margo de 1988, bem co mo o do Diretor Administrativo-Financeiro, o do Diretor Técnico da mesma Fundagdo, fixados em Cz$ 19.110,00 (dezenove mil, cen to e dez cruzados), a partir de 12 de janeiro de 1988 e em Cz$ 22.167,00 (vinte e dois mil, cento e sessenta e sete cruza dos), a partir de 12 de margo de 1988. - Pardgrafo dnico - A titulo de Representacgido, serd pago, mensalmente, a partir de 12 de janeiro de 1988, ao Presidente, o valor de Cz$ 27.300,00 (vinte e sete mil, trezen tos cruzados), e a partir de 12 de margo de 1988, o valor de Cz$ 31.668,00 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e oito cruzados), assim como ao Diretor Administrativo-Financeiro, e ao Diretor Técnico, o valor de Cz$ 19.110,00 (dezenove mil, cen to e dez cruzados), a partir de 12 de janeiro de 1988 e de cz% 22.167,00 (vinte e dois mil, cento e sessenta e sete cruzados), a partir de 12 de margo de 1988.
Art. 292.
- Este Decreto entrard em vigor na da ta de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de janel ro de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigBes em contréi g f - 8 - Aracaju, Ofl de pr~aes de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Replblica. / = A I ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 8 979 DE O3 DE m Ak O Paulo Carvalho Viana Secretario de Estado da Agricultura Ufié%%ééfii Vigira Secretario de Es¥ado de Gpverno

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