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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9278, de 11 de março de 1988

Nº 9278/1988

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Art. 29. Art. 3. Art. 4.
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conferidas nos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.27% DE(Q¥ DE MARCCO DE 1988 I Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Cz$ 45.000.000,00 para refor¢co de dotagao consignada no vigente Orgamento. Q GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sao termos do Art, 782, item 11, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei n® 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamen to, credito suplementar no valor de Cz$ 45.000,000,00 (quarenta e cinco milhoes de cruzados) destinados a reforco de dotagdo consignada no vigente Orcamento, obedecen dc a sequinte classificacao: 11623461.433 4130.00 da anulacao de - SECRETARIA DE ESTADQO DO PLANEJAMENTO - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - Estudos e Projetos para lmplantagao do Complexo Industrial Integrado de Base de Sergipe FR - Investimentos em Regime de Execucao Especial Cz$45,.000.000,00 (02) TOTAL Cz$45.000.000,00

Art. 29.
= Qs recuros necessarios 3 execugao deste Decreto decorrerao dotacao Orgamentaria, a saber: 04181111.435 - Programagdo a Cargo da Empresa de Assisténcia Técnica e Extensao Rural do Estado de Sergipe FR 3212.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$45.000.000,00 (02) TOTAL Cz$45.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. ¥ Aracaju, 0% de t—=eo de 1988; 1679 da Independéncia e 100° da Republica. / A ARLOS VALADARES GOVERNADQR DO ESTADO ‘Cbose Carlos de Oiive'ra Secretario de Estado do Planeja André Mesquita Medeirgs Secretario/de Estado da

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