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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9277, de 11 de março de 1988

Nº 9277/1988

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R ey GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 9.a%7 DE 0% 0 mawrco DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.100.000,00 para reforgo de dotagdo consignada no vigente Orgamento. conferidas nosotermos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62, da Lei ne 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Pdblicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.100.000,00 (hum milhdo e cem mil cruzados) destinados a reforgo de dotag3o consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificacgdo: E OBRAS PUBLICAS 16915751.429 Implantagd@o do Programa do Aglomerado Urbano - PROURB Investimentos em Regime de Execugo (FR) Especial Cz$ 1.100.000,00 (02) TOTAL Cz$ 1.100.000,00 4130.00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdo da Anulacido de dotag&o orgamentdria, a saber: 04181111.435 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA Programagdo a Cargo da Empresa de Assisténcia Técnica e Extens@o Ru ral do Estado de Sergipe (FR) Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 1.100.000,00 (02) TOTAL Cz$ 1.100.000,00 3212.01
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagéo.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigBes em contrério. Aracaju, [)3 de pr—eeo de 1988; 1672 da Independéncia e Mos VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secrétdrio de Estado do Planejamento DE al GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N:= 9. 277 DE MARCQO DE 1988 ! André/ Mesquita Medejr0s Secretarijo tado d4. Fazenda rgio Costa Tavares ; Secretario Eptado dos Transporte e Ohgas Pdblicas

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