Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9275, de 10 de março de 1988

Nº 9275/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

feridas nos [ GOVERNO DE SERmQirPE DECRETO Ne 9.275 DE DE mMAr 0 DE 1968 / Abre, em favor do Minlstérlo Pdblico, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 para reforgo de dotagao con signada no vlgente Orgamento. termos do Art. 782, item ||, da Constltulgao Estadual, combinado com o sposto no item Ill, do Art, 62, 'da Lel n® 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em fayor do Ministério Piblico, crédito suplemen r no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhdo de cruzados) destinados a reforgo de do consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classiflcagao: 40142.010 11.02 20.00 31.00 32.00 92.00 anulacao de 80351.43] 0.00 Repiblica. - MINISTERIO POBLICO - MINISTERIO POBLICO " Coordenagao dos Melos para Atuagao do Minis tério Piblice FR - Despesas Varlavels Cz$ 200.000,00 (02) - Material de Consumo Cz$ 250.000,00 (02) - Remuneragao de Servigos Pessoals Cz$ 150.000,00 (02) - Outros Servigos e Encargos Cz$ 300.000,00 (02) - Despesas de Exercicios Anteriores cz$ 100.000,00 (02) TOTAL Cz$ 1.000.000,00
Art. 29.
- 0s recursos necessirios a execugao deste Decreto decorrerao dotagao Orgamentaria, a saber: - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS POBLICAS - GABINETE DQ SECRETARIO - Programagao a Cargo da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS - Constituicao ou Aumento do Capital deEmpresas FR Comerciais ou Financeiras Cz$ 1.000.000,00 (02) TOTAL Cz$ 1.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. Aracaju, O de o de 1988; 1679 da Independécnia e 1009 / ANTON1Q" CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADQ 0sé CarTos de OV lra'; Secretario de Estado d¢’ Planefamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo