Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9269, de 2 de março de 1988
Nº 9269/1988
Nesta página
Art. 19. Art. 29. Art. 39. Art. 49. CAPÍTULO I – Da Denominagao, Sede e Duracao CAPÍTULO II – Do Objetivo Social CAPÍTULO III – Do Capital e das Acdes CAPÍTULO IV – Dos Recursos Financeiros CAPÍTULO V – Da Administracao CAPÍTULO VI – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO VII – Do Exercicio Social, do Balango Geral Das Reservas e dos Dividendos CAPÍTULO VIII – Das DisposicgOes Atinentes ao Pessoal CAPÍTULO IX – Das DisposigOes Gerais CAPÍTULO X – Disposigdes TransitoriasGOVERNO ()t SE RGU2T DECRETO N-r 9.2¢69 DE 4° DE Mflmfiro DE 1988
Aprova Estatuto Social da Empresa de Pesquisas Agropecuarias de Sergi pe - EMPEASE, e autoriza subscricao de acgoes e integrallzagaoék:capltaL _ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, itens II e XVII, da Constituicao Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 26, inciso IV, e 47, inciso IX da Lei n@9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que cons ta do Decreto n? 9.121, de 24 de dezembro de 1987, DECRETA:
M - R R R e Loh L Ik:' GOVERNO DE SERGIPE EMPRESA DE PESQUISAS AGROPECUARIAS DE SERGIPE - EMPLEASE ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Denominagao, Sede e Duracao
CAPÍTULO II
Do Objetivo Social
CAPÍTULO III
Do Capital e das Acdes
CAPÍTULO IV
Dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO V
Da Administracao
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
SEÇÃO II
Do Conselho de Administracao
SEÇÃO TIII – Da Diretoria Executiva
SUBSEÇÃO I – Do Diretor-Presidente
SUBSEÇÃO II – Do Diretor Téecnico
SUBSEÇÃO IIIX – Do Diretor Administrativo-Financeiro
CAPÍTULO VI
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO VII
Do Exercicio Social, do Balango Geral Das Reservas e dos Dividendos
CAPÍTULO VIII
Das DisposicgOes Atinentes ao Pessoal
CAPÍTULO IX
Das DisposigOes Gerais
CAPÍTULO X
Disposigdes Transitorias