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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9268, de 7 de março de 1988

Nº 9268/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt 9.2¢% DE).‘P DE marc? DE 1988 / Transforma em Escola de 19 e 29 Graus a Escola de 12 Grau Presiden te Juscelino Kubitschek, da cidade de Nossa Senhora do Socorro. _ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 18; item II, da Constituic¢do Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliacao do En sino de 292 Grau no interior do Estado, face a existéncia de clientela; CONSIDERANDO a possibilidade de implantagao desse Grau de ensino na cidade de Nossa Senhora do Socorro , pelas instalacoes fisicas existentes e recursos humanos dis poniveis, DECRET Az

Art. 12.
- Fica transformado em Escola de 19 e 29 Graus "PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK", a atual Escola de 12 Grau do mesmo nome, da cidade de Nossa Senhora do So COEED..
Art. 22.
- O ensino de 29 Grau sera ministrado de acorco com a legislacao em vigor.
Art. 32.
- As despesas decorrentes da implanta cdo do ensino de 292 Grau correrao por conta dos recursos des tinados a educacao no Orcamento Estadual no ano de 1988 e exercicios seguintes.
Art. 492.
- Este Decreto entrara em vigor na da ta de sua publicacao.
Art. 52.
- Revogam-se as disposigOes em contra ¥i0. Aracaju, RJQ de ——eO de 1988; 1672 da Independéncia e 1009 da publica. ‘ Marcos Aureli Secretario de Est Educacgao —

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