Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9265, de 3 de março de 1988
Nº 9265/1988
GOVERNO DE SERGIFE DECRETO Ne 9.265 DE 2 DE MAwRCO DE 1988 / Abre, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho , crédito suplementar no valor de Cz$ 477.400,00 para reforco de dotag8io consignada no vigente Orgamento. conferldas nos'termos do Art. 78, item II, da Constituig8o Estadual, combinado com DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, cré dito suplementar no valor de Cz$ 477.400,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quatrocentos cruzados) destinados a reforgo de dotagio consignada no vigente Orga mento, obedecendo a seguinte classificag&o: CAS - 14070212.419 - Manutengdo dos Servigos Adminis trativos e Financeiros-SETRAB — (FR) 3132.00 - Outros Servigos e Encargos Cz$ 477.400,00 (00) TOTAL Cz$ 477.400,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerio da Anulacdo de dotagdo Orgamentaria a saber: 14814861.414 - Projeto de Apoio a Sindicatos e Entidades de Assisténcia Social (FR) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 64.000,00 (00) 3131.00 - Remuneragdo de Servigos Pessoais Cz$ 48.000,00 (00) 3132.00 - Outros Servigos e Encargos Cz$ 48.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Matetial Permanente Cz$ 50.000,00 (00) 14804771.415 - Implantagdo de Oficinas de Artesanato 3111.02 - Despesas Varidveis Cz$ 59.200,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 32.000,00 (00) 3131.00 - Remuneragdo de Servigos Pessoais Cz$ 24.000,00 (00) . 3132.00 - - Outros Servigos e Encargos Cz$ 24.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 45.000,00 (00) 14804771.418 - Projeto de Apgio ao Setor Informal 3111.02 - Despesas Varidveis Cz$ 16.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 9.600,00 (00) 3131.00 - Remuneracdo de Servigos Pessoais Cz$ 9.600,00 (00) TOTAL Cz$ 477.400,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara emvigor na data de sua publicag3o.. \f_/ GOVERNO DE SERGIFPE DECRETO Nt 9.8 65 E ¢ o mArkeo DE 1988 /
Art. 4.
- Revogam-se as disposigfes em contrario. Aracaju, 42 de fMre=neo de 1988; 1672 da Independéncia e 1002 / da Republica. e, N ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO W?N osé Carlos de 0l1 eiga Secretdrio de Estado do flanejamento André Mesquita Medeiros ario ¢le Estado do Trabalho exercicio