GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 9.264 o 4° o MARCO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 18.437.067,00 para reforgo de dotagdo con signada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig@es que lhe sdo con feridas nos termos do Art. 78, item II, da Const1tu1gao Estadual, combinado com [5) disposto no item III, do Art. 62, da Lel ne 2.647 de 26 de novembro de 1987, OECRETA !
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 18.437.067,00 ( De zoito milhdes, quatrocentos e trinta e sete mil e sessenta e sete cruzados) destina dos a reforgo de dotagdo consignada no v1gente Orgamento, obedecendo a seguinte clas sificag3o: TO URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 09512671.322 Construgdo e Ampliagd@o de Linhas de Transmissdo e Substagdes 4140.00 - Constituicdo ou Aumento do Capital de (FR) Empresas Industriais ou Agricolas Cz$ 18.437.067,00 (02) TOTAL Cz$ 18.437.067,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdo da Anulacdo de dotagd@o Orcamentdria a saber: TO URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA - 13080351.340 - Aumento de Capital de Empresas Vinculg das - SEDUSE 4140.00 - Constituicdo ou Aumento do Capital de (FR) Empresas Industriais ou Agricolas Cz$ 18.437.067,00 (02) TOTAL Cz$ 18.437.067,00
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicag#o.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigBes em contrario. Aracaju, cif) de r—ae o de 1988; 1672 da Independéncia e ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Ve, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt 9.26.2 DE MAREQO DE 1988 / Cf?”“‘"‘fgafizto?(? José Carlos de Olivgira Secretario de Estado do Planejamento André lesquita Medeiros \ A e gdclécio Viejfa Filho Secretario de Estado de Dgsenvolvimehto Urbano, Saneamento e Energia em exercicio
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