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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9261, de 1 de março de 1988

Nº 9261/1988

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Art. 22. Art. 32. Art. 4.
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al GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 9. 904 bE Z9 D fevewerwo o 1988 e e e e Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédi to suplementar no valor de Cz$ 9.000.000,00 para reforco de dotacBes consignadas no vigente Orgamento. ridas nos EeggggRggDgRtDo EETAQO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes que lhe sd@o confe das nos tormos do ATt. 762, item II, da Constituigdo Estadual, combinado com o di3 po , do Art. 62, da Lei N2 2.647 de 26 de novembro de 1987, | DECRETA suplementar no valor de Cz$ 9.000.000,00 (nove milhBes de cruzados) destinados a —Te fggco de dotagBes consignadas no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificac : 03070202.012 - Coordenagdo e Supervisdo Geral da Pasta - SEG (FR) 3132.00 - Outros Servigos e Encargos Ccz$ 500.000,00 (00) 03070212.013 - Manutencdo de Servigos Administrativos e Financeiros - SEG 3132.00 - Outros Servigos e Encargos Cz$ 800.000,00 (00) 03070212.014 - Manutencdo das atividades do Escritério do Estado no Distrito Federal 3132.00 - Outros Servigos e Encargos Cz$ 200.000,00 (00) { 03070212.015 - Manutengdio das Atividades do Escritdrio do Estado no Rio de Janeiro 3122.00 - Outros Servigos e Encargos Cz$ 200.000,00 (00) 03070212.016 - Coordenacdo e Supervisdo Geral ao Gabine te Civil 3132.00 - Outros Servigos e Encargos _ Cz$ 1.000.000,00 (0O) 02070212.017 - Coordenagdo e Supervis&o Geral ao Gabine te Militar . 3132.00 _ Outros Servicos e Encargos Cz$ 800.000,00 (00) 1 15814862.021 - Coordenagdo de Meios para Assisténcia So M cial - SEG 3132.00 _ Outros Servigos e Encargos Cz$ 5.500.000,00 (0Q) | THTAL Cz$ 9.000.000,00 fi

Art. 22.
- Os recursos necessdrios a execugdo deste Decreto decorrerdio da * anulacdo de dotagdo Orcamentaria, a saber: ‘ [ A 17?8? - gECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA cargo da Companhia de Desen 0 _ Programagdo a z e L - 4544471.232 Sglgimengo de Recursos Hidricos e Irriga Fo de Sergipe : " 4130.00 _ Investimentos em Regime de Execugéo (FR) “ g il Cz$ 9.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 9.000.000,00 (g/@ & i ?ffl /’, | GOVERNO DE SERGIFPE DECRETO N= 9.264 DE 29 DE Fevbrecreo DE 1988
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicag&o. ®] - . ’_ o ®
Art. 4.
- REVOQam-se as disposicBes em contrério. cia e 1002 da REDUbllca Aracaju, de %QL/ de 1988; 1672 da Independén L ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Cé%;e Carlos de Dligel Secretdrio de Estado do Pls / e S i 5 W R | Ao e T R GRS - welile. ... .

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