GOVERNO DE SERGI™E DECRETO Ne 9.26¢0 DE Xf DEFevencrroDE 1988
Cria e Dencmina Escola de 19 Grau - no Municipio de Canhoba. ) o O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das gtrlbulcoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estadual, e de acordo com O dis posto na Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e ten do eém vista o que consta do Processo n2 0956, de 18 de fe vereiro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Go verno, DECRETA:
Art. 19.
- Fica criada uma unidade escolar para o ensino de 192 Grau no Municipio de Canhoba.
Art. 292.
- A Unidade Esceolar criada na forma do art. 1o deste Decreto, denominar-se-a Escola de 19 Grau "sX0 FRANCISCO DE ASSIS".
Art. 32.
- As despesas decorrentes da criacao da escola de que trata este Decreto correrao por conta dos recursos do Programa Educacgao, do Orgamento do Estado, pa ra o ano de 1988 e exercicios seguintes.
Art. 49.
- Este Decreto entrara em vigor na da ta de sua publicacéo.
Art. 59.
- Revogam-se as disposigdes em contra rio. Aracaju, c%é de %é;uhuo de 1988; 1679 . Independéncia e 100° da Repuljlica. Marcos Aureé Secretario de ~gé2;%éZ’ peHelecio Vieyra 1 o secretario de Estado de verno ASS. .. (5 o
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