Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 926, de 21 de janeiro de 2025
Nº 926/2025
Altera o inciso II e os §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 30.874, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração direta, da Lei (Federal) nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis (Federais) nºs 8.429, de 02 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista o que consta do ofício nº 776/2024-SECC; Considerando a necessidade de desburocratizar a celebração de termos de colaboração ou fomento com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) designadas para o recebimento de recursos oriundos de Emendas Parlamentares, na forma do art. 29 da Lei (Federal) nº 13.019, de 31 de julho de 2014; D E C R E T A: