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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9257, de 29 de fevereiro de 1988

Nº 9257/1988

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Art. 29. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne: 9.257 e 2L e F'Flélfé‘_r}ep DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Industria , Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 32.200.000,00 para reforgo de dotagdo consignada nNo vigente Orgamento. f§r1das nos ’irmos do Art. 782, item II, da Constituicdo Estadual, combinado com O gisposto no item III, do Art. 62, da Lei Ne 2.647, de 26 de novembro de 1987, DECRETA 3 o Art. 12 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indistria, Co mércio & Turismo, credito suplementar no valor de Cz$ 32.200.000,00 (trinta e dois milhdes e duzentos mil cruzados), destinados a reforgo de dotagdo consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificag#o : COMERCIO E TURISMO 11080351.242 - Aumento de Capital de Empresas Vin culadas - 4140.00 - Constituigdo ou Aumento de Capital (FR) de Empresas Industriais ou Agricolas Cz$ 32.200.000,00 (02) TOTAL Cz$ 32.200.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdo da Anulacdo de dotagdo Orgamentdria, a saber: E OBRAS PUBLICAS 16080351.431 - Programagdo a Cargo da Empresa Administradora de Portos de Sergi pe - SERGIPORTOS 4260.00 _ Constituigdio ou Aumento de Capital (FR) de Empresas Comerciais ou Financeiras Cz$ 32.200.000,00 (02) TOTAL Cz$ 32.200.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrarda em vigor na data de sua publicacgdo.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigdes em contrdrio. Aracaju, & de fiv"é"" w2 de 1988; i dg”Independéncia e N ARLOS™VALAD GOVERNADOR DO ESTADO W o Oliveir secretario de Estado do Planejamento o - GOVERNO DE SERGIPE l DECRETO Ne& 9.257 DE ifi DE FEtéreEz:ea DE 1988 — André Mesquita Medeir Secretéario STgi0 [Costa Tavares ; fl Secretario de Estado dos Transportes e i as Pdblicas o —

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