Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9256, de 26 de fevereiro de 1988

Nº 9256/1988

Ver fonte oficial 5 artigos

GOVERNO DE SERGIFE DECR;TO N°9. 254 DER5” DE Fe vrereo DE 1988

Dispde sobre a constituigédo de Comis sOes Especiais nas Autarquias e Funda Goes Estaduais, para estudo, levanta mento e apresentacgao de sugestdes so bre assuntos de Pessoal. o O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, incisos II e XVII, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e considerando a neces sidade de se promover a verificagdo das normas e regulamentagodes atuais referentes a cargos e situacdo funcional do pessocal da Au tarquias e Fundagdes Estaduais, DECRET A:

Art. 19.
- Fica constituida, em cada uma das Autar quias e Fundagdes Estaduais, uma Comissdo Especial, com a finali dade de fazer verificacao e relatar sobre normas e regulamenta cOes atuais referentes a classificagdo de cargos e situagédo fun cional do pessoal da respectiva autarquia ou fundacgdo. Pardgrafo unico - Caberd a Comissdo Especial pro ceder aos necessdrios estudos, fazer levantamento geral da situa cdo atual e apresentar sugestdes sobre os seguintes assuntos, com referéncia ao pessoal da autarquia ou fundagdo na qual a mesma Comissdo esteja constituida:
a)Classificagao de Cargos;
b)Regulamentagdo de Pessoal - normas funcio nais - direitos - vantagens - regime discipli nar - deveres - obrigagbes - proibigdes - res ponsabilidades - penas disciplinares;
c)Outros assuntos, matérias ou normas referentes a situacgao funcional e regime juridico dos ser vidores.
Art. 22.
- A efetivagdo da constituigdo da Comis pem como a sua composigao, em cada uma das Autar Estaduais, dar-se-d por Portaria do Presidente nte da respectiva entidade. sdo Especial, . quias e Fundagoe€s ou Diretor-Preside
§ 12º- Comporao a Comissao Especial: ¥ T;és (3) membros indicados pela Direto ria da Autarquia ou Fundacao; - Gk G — e GOVERNO DE seRaGIPE DECRETO N-r 9.25¢ DE 5 DEFe VErerpy DE 1988 IT - Dois (2) membros escolhidos pelos servi dores da Autarquia ou Fundagao,mediante eleigdo direta. _ § 22 - A Comissao Especial serd presidida por um dos membros indicados pela Diretoria da Autarquia ou Fundacao, designado pelo respectivo Presidente ou Diretor-Presidente, no mesmo ato que efetivar a constituigdo e composigdo da comissdo. _ Art. 32 - As atividades de apoio necessdrias ao funcionamento da Comissio Especial serdo prestadas pela Autarquia ou Fundagdo Estadual onde for efetivada a constituigdo e composi cao da mesma comissdo nos termos deste Decreto. B
Art. 42.
- Cada Comissdo Especial constituida de acordo com este Decreto deverd concluir os seus trabalhos e apre sentar Relatdrio, até 31 de agosto de 1988, dirigido ao Governa dor do Estado, por intermédio do Presidente ou Diretor-Presidente da respectiva Autarquia ou Fundagdo Estadual.
Art. 592.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacgaéao.
Art. 62.
- Revogam-se as disposigdes em contra Fi6. Aracaju, 25 de%%?fiZZUA&D de 1988; 1679 da Inde pendéncia e 1002 da Republica. Paulo Carvalho Vian Secretdrio de Estado da Agricutura Alyes d as enétCAVLA)Zf Secretdrigf de Est df;[ d O"‘ ia e Tecnologia ] ( - - , Joel Rlbelrq/da Silveira Secretdrio de Estado da Cultura : } EpT—— .= e - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE o3 DEfifW&flGIQ E 1988 Marcos Aur Secretdrio d Prado Dias stado da Educagao Jgfg:; Barreto Secretdrio de Estado d Secretdario de Est Social %"@@ 4 F ando Férreira de _Matos Secretdrio de Es Secretario de tado dos Transportes as Publicas Deoclécio Vi Secretdario de Est d¢ Governo JRNC. Fi e \

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo