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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9255, de 26 de fevereiro de 1988

Nº 9255/1988

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Art. 1.
¢ - Fica constituida uma Comissao Especial ara proceder aos necessdrios estudos de revisao e _apresentar gropogta de reforma do atual Estatuto do Magistério Publico do Estado de Sergipe, instituido pela Lei n® 2.253, de 09 de janeiro de 1980, e modificado por legislagao complementar posterior. r
§ 12º- A Comissao Especial de que trata o "caput" deste artigo tera a seguinte composigao:
Io Secretario de Estado de Governo;
IItrés (03) representantes da Secretaria de Estado da Educagao-SEED; - — GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nr 9955 DE o, DE FevEreexro DE 1988
IIIquatro (4) representantes do Mag%sté rio Estadual, escolhidos em Assembleia;
IVum (1) representante da Associagao Pro fissional do Magistério do Estado de Sergipe - APMESE;
Vum (1) representante do Centro dos Profissionais de Ensino de Sergipe - CEPES;
VIum (1) representante da Associagao de Profissionais de Educagao Fisica do Estado de Sergipe - APEFES;
VIIum (1) representante da Secretaria de Estado da Administragdo - SEAD;
VIIIum (1) representante do Secretario Es pecial de Modernizacgao Administra tiva - SEMA;
IXum (1) representante do Ministério Pu blico Estadual - MP/SE;
Xum (1) representante do Conselho Esta dual de Educagdo - CEE;
XIum (1) representante da Ordem dos Advo gados do Brasil/Segdo de Sergipe-0OAB/SE.
§ 22º- A Comissao Especial constituida por es te Decreto serd coordenada pelo Secretario de Estado de Governo.
§ 32º- A Comissao Especial reunir-se-a com a presenca de, no minimo, 9 (nove) membros, e as suas decisdes serdo deliberadaspela maioria simples dos presentes a respectiva reuniao.
§ 4º- Nas decisdes da Comissao Especial, o Coordenador terd direito, alem do voto comum, ao voto de quali dade, este, porém, somente nos casos de empate. r

hflrE&; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 9.255 DE 45" DE fe vErerwo DE 1988

Constitui Comissdo Especial para proce der a estudos e apresentar proposta de reforma do Estatuto do Magistério Pu blico do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, incisos II1 e XVII, da Constituigao Estadual, e de acordo com O disposto na Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, Considerando que é preciso agilizar a filosofia de atuagao da Secretaria de Estado da Educagao no &mbito do Ma gistério Publico Estadual; Considerando que € necessario possibilitar a Administragdo Estadual a utilizagao de normas atualizadas e de aplicabilidade racional, mediante a adequagdo da legislagao exis tente a realidade presente; Considerando que é indispensdvel a realizagao de estudos para revisdo do atual Estatuto do Magistério Piblico do Estado de Sergipe, instituido pela Lei n2 2.253, de 09 de janeiro de 1980, a fim de se promover, de acordo com as necessidades, a sua reformulagao; Considerando, por fim, que deve ser revogado o De creto ne 8.761, de 14 de setembro de 1987, e reativada a Comisséao Especial que por aquele ato foi constituida, e que, por ques tdes de ordem administrativa ndo desenvolveu as suas atividades, DECRETA:

Art. 22.
- Os membrosda Comissdo Especial a que ce refere o art. 12, que sejam servidores da Administracao Esta dual, desempenharao 0OS trabalhos decorrentes das determinagoes r constantes deste Decreto, Sem prejuizo de suas atividades oes mais nos respectivos orgaos ou entidades de origem. E b2 GOVERNO DE SERGlF‘E 3 DECRETO N~ 9. 255 DE¢Q5/DEF€ré;;?Iij DE 1988 s . Pardagrafo uUnico - Quanto aos demais membros da Comissdo Especial, que ndo sejam servidores da Administragdo Es tadual, os respectivos titulares ou dirigentes disciplinarao o procedimento referente as suas atuagdes nas atividades normais das entidades, associagdes, instituicoes ou organizagdes que re presentem, em relagdo ao desempenho de suas fungdes como membros da mesma Comissdo. ' Art. 39 - Os representantes dos drgdos, entida des, associagbes, instituigdes e organizagdes integrantes da Co missao Especial constituida por este Decreto serdo designados, credenciados ou indicados por ato ou comunicagdo dos respectivos titulares ou dirigentes, em articulagdo com o Coordenador da mes ma Comissdo.
Art. 42.
- Caberd a Comissao Especial, de que tra ta este Decreto, elaborar relatdrio sobre os estudos procedidos e formular proposta de reforma do referido Estatuto, sob a forma de Anteprojeto de Lei, acompanhado de Exposigdo de Motivos eix cunstanciada.
Parágrafo único- Os trabalhos deverdo ser con cluidos e apresentados ao Governo do Estado dentro do prazo de contar da data de publicagao deste Decreto.
Art. 52.
- As atividades de apoio, necessdrias ao funcionamento e desempenho das atribuigdes da Comissdo Especial constituida por este Decreto, serdo prestadas pela Secretaria de Estado da Educagao.
Art. 62.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacao.
Art. 79.
- Revogam-se as disposigdes em contrad almente o Decreto n® 8.761, de 14 de setembro de 1987. Aracaju, <& de %L,/&_g{/uo de 1988; 1672 da Inde rio, especi pendéncia e 1002 da Republica. ANTONIO’ CARLOB\ VALADARES GOVERNADOR ESTADO Marcos Aurélio Secretario de Est da Edugacio - —. S—— 7 JRNC. "l”' . s GOVERNO DE SERG®E DECR O N 9 :255' DEAS DEFe VT A | doAd ira Secretario de stazé_fia Qg;? tragao L4 _’/. cac PN\ geced s ‘4‘”0 Secretario Especial de Modernizagao Administrativa Cc"—"“c..--- M Manoel Pascoal Nabucd D' Av11a g e oY s RSN ¢ T Yoy (RS R = -

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