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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9247, de 25 de fevereiro de 1988

Nº 9247/1988

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Art. 22. Art. 39. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 9.947 cxerwY DE 1988 DE 23 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educagao, crédi to suplementar no valor de Cz$ 15.000,000,00 para reforgo de dotacdo consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERG ibuigo a : i v IPE, no uso das atribuigcoes que lhe sao cqnfer'das e te¥m°5 do Art. 789, item 11, da Cénstitui;éo Estadual, combinado com o dgisposto no item 111, do Art. 62, da Lei n? 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: i Art. 12 - Fica aberto, em fayor da Secretaria de Estado da Educagao,cré dito suplementar no valor de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhdes de cruzados) destinados a reforgo de dotagao consignada. no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classifi cagao: ' 05221371.888 - Projetos a Cargo da FUNDAP FR | £311.01 - Auxilios para Investimentos €z$ 15.000.000,00 (02) TOTAL Cz$ 15.000.000,00

Art. 22.
- 0Os recursos necessarios a execugao deste Decreto decorrerao da anulacao de dotagao Orgamentaria, a saber: 04544471.232 - Programagao a Cargo da Companhia de Desenvolvi mento de Recursos Hidricos e Irrigagao de Ser gipe - ) FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execugao Especial Cz$ 15.000.000,00 (02) TOTAL cz$ 15.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4.
- Reyogam-se as disposigoes em contrario. AracaJU,eifi. de %ZJJAAJ de 1988; 1672 da Independéncia e 100° da Republica. \ : do Dias do da Educagao Marcos Auréli Secretario de E

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