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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9244, de 24 de fevereiro de 1988

Nº 9244/1988

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GOVERNO DE SERGIE DECRETO Ne 9.9%7 DEJQ DE FeverezeopE 1 988 Homologa Resolucdo no 28/87, do Con selho Deliberativo da SUDAP, que aprova novos indices multiplicado res para calculos de diarias dos servidores da autarquia. das atribuicOes que lhe s3o conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, de acordo com o disposto no art. 23, § 192 do Decreto no 9. 015 de 27 de novembro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n? 0041, de de Governo, DECRETA:

Art. 192.
- Fica homologada a Resolucgao ne 28/87, de 15 de dezembro de 1987, do Conselho Deliberativo da Superintendéncia da Agricultura e Produgao - SUDAP, aprovan do novos indices multiplicadores para calculos de diarias nos deslocamentos dos servidores da referida autarquia, cuja Resolucdo com este Decreto & publicada.
Art. 20.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 19 de de zembro de 1987.
Art. 30.
- Revogam-se as disposicdes em contra rio. Aracaju,cflcfl de fQU@UfiAAD de 1988; 1679 da Independéncia e 1002 da Republic ANfgg; 0S VALADARES GOVERNADOR_DO—ESTADQ paulo Carvalho Via gecretario de Estado da Agricultura J;§é2§f;fho dacfiéééél' Secretarlo de Estado de Governo ASs. Wil ‘h L i’mJ ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDENCIA olnéfismcuuum E PRODUCAO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCAO n9 28/87 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987 O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendéncia da Agricultura e Producao-SUDAP, no uso de suas atribuicdes regimentares e ten do em vista o que consta no art. 23, § 19 do Decreto n® 9.015, de 27 de novembro de 1987, bem como deliberacao do Conselho em reuniao de 15 de dezembro de 1987, . RESOLYVE: : P
Art. 19.
- Aprovar os novos indices multiplicadores pa ra os cilculos das diarias nos deslocamentos dos servidores desta Autar-— quia, para localidade situadas fora de territorio do Estado de Sergipe, bancomo, no proprio Estado, de conformidade com o anexo Unico desta Re solugdo.
Art. 29.
- Para a concessao das diarias de que'trata (e} "Caput" do artigo anterior, deverdo ser obedecidos os critérios estabele °ldés no Decreto retro mencionado. Art. “elecida no Decreto Executivo gue a homologar.
Art. 49.
— Revogam-se as disposicdes em contrario. sala de Reunides "Doutor JFCAO DE ANDRADE GARCEZ, en mmcajur 15 de dezembro de 1987. //))f:uavdjh L ’[’:‘"/’ =S Dr. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governadar An FPebaAdn/ o e SESSEREETRY T NV e SNy —— e e oy — g | .,] | ) ! | L) | CONSELUHGO DELIBERATIVO RESOLUCAO N?Q 28 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987 TABELA DE DIARIAS PARA FORA DO ESTADO ANEXO UNICO 9, de 27.11.87 VIGENCR: 01.12.87 B __S BREVIDORER BASE DE INDICE VALOR DA VALOR DA E CARGOS, FUNCOES OU EMPREGOS DE: CALCULO MULTIPLICADOR OTN DIARIA [ e Estado ou Dirigentes de s vernadoria do Estado OTN 13,00 522,99 6.798,00 rdenacao ou Assessoramento OTN 11,00 522,99 5.752 .00 >s, Fungoes Empregos OTN 9,00 522,99 4.706,00 TABELA DE DIARIAS PARA DENTRO DO ESTADO VALOR DE DIARIA SERVIDORES BASE DE INDICE VALOR DE A — C/PERNOITE |S/PERNOITE MULTIPLICADOR OTN o 2.; 1.045.00 522,00 je Estado ou Dirigente de OTN ?,gg e 522,99 rernadoria do Estado : Teall = 522,99 784,00 392,00 | >rdenacao ou Assessoramento OTN 0,75 2. - OTN 1,20 e 522,99 627,00 313,00 >s, Fungoes ou Empregos 0,60 e

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