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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9242, de 24 de fevereiro de 1988

Nº 9242/1988

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GOVERNO DE s RGIPE DECRETO Ne g, 249 DESYX DEFEVER €10 ODE 1988

Homologa Resolucdo n? 005/88, do Con selho Rodoviario Estadual, que aprova nova estrutura organica do DER/SE. o O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sdao conferidas nos termos do Art. I8 item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o art. 19 , item I, alinea "g" do Decreto n? 8.105, de 20 de outubro de 1986, considerando o disposto na Lei n? 2.608, de 27 de feve reiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n@2 0248, de 15 de janeiro de 1988, orotocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolugao n2005/88, de 14 de janeiro de 1988, do Conselho Rodoviario Estadual , aprovando a Resolugdo n? 004/88, de 13 de janeiro de 1988 , do Conselho Superior de Administracdo do Departamento de Es tradas de Rodagem do Estado de Sergipe, que aprova a nova este estrutura organica da autarquia, cujas Resolucoes com Decreto sdo publicadas.
Art. 20.
- Este Decreto entrara em vigor a par tir da data de sua publicagao.
Art. 32.
- Revogam-se as disposicdes em contra rio. Aracaju, 2+ de haseneino de 1988; 1679 da In dependéncia e 1009 da Republica. @&éfifi - ‘ OR GOVE (Po) X gid Costa Tavayes Secretariond Estado dos Transportes e ras Publicas Jyfiggégéiiino délégiha gecretario de Estado de Governo ASS. t GOVE SECRETARIA DE OBRAS o =ROIPE RAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER - SE CONSELHO RODOVIARIO RESOLUCAO N° 005 DE 14 DE JANEIRO DE 1.988 O CONSELHO RODOVIARIO ESTADUAL, no uso de suas a tribui¢des legais e tendo em vista o que consta do processo n2 0362/88, bem como deliberacdo do Conselho em reuniio de 14 de janeiro de 1.988, RESOLVE :
Art. 1.
- Aprovar a Resolucdo n? 004/88 do Conse lho Superior de Administragao do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe.
Art. 20.
- Esta Resolugdo entrarad em vigor a par tir da data da publicagéo do Decreto Executivo que a homologar
Art. 390.
- Revogam-se as disposic¢Oes em contrario. Sala das SessOes do Conselho Rodoviario Estadual em Aracaju, aos 14 dias do més de janeiro de 1.988 S3 erecirtr 0@ f:“‘)"\" M Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO Dos TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM -DER-SE CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRACAO RESOLUCAO N2 004/88 DE 13 DE JANEIRO DE 1988 -~ APROVA NOVA ESTRUTURA ORGANICA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS: O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRACAO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE, no uso de suas atribui¢des que lhe sdo conferidas pelo artigo 24, alinea "d" do Regimento Interno des te Departamento, aprovado pela Resolucdo n? 158, de 05/10/78 do Conselho Rodoviirio e tendo em vista o que consta no processo pro tocolizado sob no 0362/88. RESOLYVE, Art. lo - Fica aprovada a nova Estrutura Organica do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, na forma descri ta abaixo:
IColegiados Superiores
IIOrgaos Diretivos - T e B - [ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO Dos TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM . b ER-SE Fl. -02 - Complem os Colegiados Superiores - Conselho Rodoviario — Conselho Administrativo - Compoem os Orgdos Diretivos - Diretoria Geral - Assessoria Juridica - Assessoria de Planejamento - Assessoria de Assisténcia Rodoviaria aos Municipios - Assessoria Especial - Secretaria Geral. - Diretoria Administrativa - Divisdo de Recursos Humanos - Divisdo de Recursos Financeiros - Divisdo de Patrimonio,Material e Documentacao. - Diretoria Técnica - Divisdo de Projetos Rodoviarios - Divisdo de Pesquisa e Normas Teéecnicas - Diretoria de Obras - Divisdo de Construcgao - Divisdo de Conservacgdo e Restauracio - Residéncias Rodoviarias » _,__. e o e e ' PN g s - - - - % GOVERNO DE SERG(PE SECRETARIA DE g =k TADO DOS TRAN DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE ROD?\FC)SOERNTI[::SD ER-SE F1. -03 5.1 - Divisio de Transportes e Equipamentos 5.2 - Divisio de Transito e Trafego 5.3 - Divisdo de Terminais Rodoviarios
Art. 49.
- O detalhamento das atribuigdes, das compe jas, bem como dos Orgdos integrantes da nova estrutura organica stante do artigo 39 desta Resolucao, devera ser apresentado ao Con lho Rodoviario Estadual no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar data de homologacao desta Resolucio.
Art. 59.
- Em decorréncia da nova estrutura organica rovada nos térmos desta Resolugao, a tabela numérica das funcgoes de fianca do DER/SE, passa a ser a constante do Anexo UOnico desta Resoao.
Art. 69.
- Esta Resolucdo entrara em vigor na data publicacdo do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 79.
- Revogam-se as disposic¢Oes em contrario. Sala das Sessbes do Conselho Superior de Administra 0, aos treze dias do més de janeiro de 1988. A R GOVERNO DE SERGIPE ? IA DE ESTADO DOS TRA NSPO DEPAHTAMESTO DE ESTRADAS DE RODAGERI\]/ESD ER-SE ONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRACAO RESOLUCAO No 004/88 DE 13 DE JANEIRO DE 1988 TABELA NUMERICA DE FUNCAO DE CONFIANCA DO DER/SE ANEXO ONICO ¢ ! JENOMINACADO STMBOLO QUANTIDADE ‘ de Servigo V FC~U1 04 “‘ de Servico IV FC-02 05 i de Servigo III FC-03 08 \ de Servico II FC-04 20 “; de Servigo I FC-05 27 cente Comprador FC-06 01l gente Pagador FC-06 01 cretirio da Comissao de Licitacao FC-07 cretario das Ass.do Diretor Geral FC-07 hefe do Cont.da Doc. das Auditorias xternas e Internas FC-07 01 rente FC-08 06 Secretirio de Diretor de Diretoria FC-08 04 thefe do Servico de Secretaria do Conselho Rodoviario FC-09 01 efe de Gabinete do Diretor Geral FC-09 efe de Servico FC-09 41 ¢fe de Coordenadoria FC-09 11 Ssessor Técnico de Diretoria FC-10 fefe de Divisdo FC-10 09 ¢fe de Assessoria FC-11 FC-11 01 Cretario Geral " —

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