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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9241, de 24 de fevereiro de 1988

Nº 9241/1988

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GOVERNO DE SERGI=E DECRETO Ne g, 94/ DE 9@ DE FEVERETRO DE 1988

Homologa Resolucdo n2 003/88, do Con selho Rodovidrio Estadual, que aprova Resolugao ne 009/88, do Conselho Su perior de Admlnlstragao do DER/SE ' que cria funcao de confianca de Asses sor Técnico da mesma autarquia. 0] GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicbes que lhe s3o conferidas nos termos do Art. 78 item II, da Constituigao Estadual, de acordo com o art. 19: item I, alinea "a", do Decreto n? 8.105, de 20 de outubro de 1986, considerando o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de feve reiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo no 0248, de 15 de janeiro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolucao n?2 003/88, de 14 de janeiro de 1988, do Conselho Rodoviario Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe ¢ aprovando a Resolucgao n? 009/88, de 05 de janeiro de 1988, do Conselho Superior de Administracdao do DER/SE, criando a fun ¢ao de confianca de Assessor Tecnlco da referida autarquia , cujas Resolugdes com este Decreto sdo publicadas.
Art. 20.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 19 de janei ro de 1988.
Art. 32.
- Revogam—-se as disposigOes em contra Aracaju, 22 de _{quw.,a de 1988; 1679 da In dependéncia e 1002 da Republica GO OR DO~ er osta Tavar~s Secretarlo stado dos Aransportes e as Plablicag ~ N s i B s (4 Jose Sdzino da Rocha secretario de Estado de Governo ASSs. GOVE] SECRETARIA DE OBRAS 1w RarE AS, TRANSPORTES E EN DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DEEF??-'QE CONSELMHO RODOVIARIO RESOLUCAO N° 003 DE 14 DE JANEIRO DE 1.988 O CONSELHO RODOVIARIO ESTADUAL, no uso de suas a tribuicSes legais e tendo em vista o que consta do processo n@ 0340/88, bem como deliberacao do Conselho em reuniio de 14 de janeiro de 1.988, RESOLVE:
Art. 12.
- Aprovar a Resolucao n? 002/88 do Con selho Superior de Administracao do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe.
Art. 29.
- Esta resolugao entrara em vigor com a publicacdo do Decreto Executivo que a homologar, retroagindo ' seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 1.988.
Art. 30.
- Revogam-se as disposigOes em contrario Sala das Sessdes do Conselho Rodoviario Estadual em Aracaju, aos 14 dias do més de janeiro de 1.988 e, o (- ; Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO “ PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. — GOVERNO DE SERGIPE SE 'A DE ESTADO DOS TRANSPORT DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMF?J ER-SE CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRACAO RESOLUCAO No 009/88 DE 05 DE JANEIRO DE 1988 O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRACAO do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, no uso de suas atribuicdes que lhe sao conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, apro vado pelo Conselho Rodoviario através Resolugdao n? 158 de 05/10/78, e tendo em vista o que consta no processo protocolizado sob numero 0340/88 e CONSIDERANDO, a reestruturacao organica da Administracdo Publica Estadual, promovida através da Lei n?e 2.608, de 17/02/817, CONSIDERANDO que o DER/SE, dentro da nova organizacao Sistémica do Estado vincula-se a Secretaria de Estado dos Transportes, CONSIDERANDO, ainda, que compete a Secretaria de Estado dos Transportes , a nivel estadual, normatizar as acdes do De Prtamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, CONSIDERANDO, que, para um perfeito relacionamento desta Autarquia com a referida Secretaria, necessario se torna o lecimento do elo administrativo integrativo dessas acoes, CONSIDERANDO, por fim, o ato autorizativo do Excelen “ul.g Senhor Governador do Estado, constante do Oficio SETRAN 1% 302/87, pet, GsE no 306/87. REBSBOLVE,
Art. 1.
¢ - Fica criada junto a Diretoria Geral do h"" =~ Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe a fungao ®onfianca de Assessor Técnico. ] GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - b E A SE Fl. -02
Art. 22.
- 0 ocupante da Funcao de Assessor Técnico rcebera mensalmente o valor de 50% (cinquenta por cento) da remunerago total do cargo de Diretor Geral da Autarquia.
Art. 32.
- Para o exercicio desta fungido, somente se rs designado servidor de nivel superior. Parag. Unico - O ocupante desta funcdo exercera suas ati vidades na Secretaria de Estado dos Transportes.
Art. 52.
- Esta Resolugdo entrara em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 1988. Sala das SessOes do Conselho Superior de Administra ¢ao, aos cinco dias do més de janeiro de 1988. e e

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