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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 924, de 13 de janeiro de 2025

Nº 924/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreta Luto Oficial pelas vítimas das fortes chuvas que atingiram o Município de Capela nos dias 11 e 12 de janeiro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V , da Constituição Estadual; Considerando que, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2025, o município de Capela foi gravemente atingido por intensas chuvas, ocasionando perdas irreparáveis de vidas humanas, além de expressivos danos materiais e sociais à população local; Considerando a necessidade de manifestar solidariedade e apoio às famílias enlutadas, bem como a todo o município de Capela, que enfrenta este momento de profunda dor e sofrimento coletivo; Considerando o dever do Estado de prestar condolências públicas e promover ações que reforcem os laços de união, cuidado e empatia em momentos de calamidade pública, reafirmando o compromisso com a solidariedade humana, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica observado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, em sinal de pesar pelas vítimas das fortes chuvas que atingiram o Município de Capela nos dias 11 e 12 de janeiro de 2025.
Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data. Aracaju, 12 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2025.

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