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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9236, de 23 de fevereiro de 1988

Nº 9236/1988

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Art. 1.
- Ficam homologadas as Resolugoes n?§ rio Estadual, aprovando as Reso}ugoes nQS_OQI e 093/88rD res pectivamente, do Conselho Superior de Admlnlstragao do Depar tamento de Estradas de Rodagem dg Estado di_igrglge: :Provig do reajustes de vencimentos, salarios, gratificacoes pda i neracdo dos Diretores vidores e da remu D : o i g olucoes com este Decreto sao publicadas. DER/SE, cujas Res - e Decreto entrara em vigor na da

DECRETO Ne 9.23% DE 99 DEfEVEREIRODE 1988

Homologa Resolucées nos 002 e 004/88, do Conselho Rodoviario Estadual, gque aprovam reajustes de vencimentos, sa larios e gratificacdes de funcio dos servidores e da remuneracio dos Dire tores do DER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe s3o conferidas nos termos do Art. item II, da Constituicdo Estadual, de acordo com o art. 190 ¥ item I, alinea "a" do Decreto n9 8.105, de 20 de outubro de 1986, de conformidade com a Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 0248 , de 15 de janeiro de 1988, protocolado na Secretaria de Esta do de Governo, OE CRET A2

Art. 29.
Est . ta de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 19 janeiro de 1988. contra
Art. 392.
- Revogam-se as disposigbes em rio. a - ] Jose smda R(éfi‘a/.{’é, sefretario de Estado de Governo GOVERNO DE sERrgipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER -SE CONSELHO RODOVIARIO RESOLUGAO N°® 002 DE 14 DE JANEIRO DE 1.988 O CONSELHO RODOVIARIO ESTADUAL, no uso das atri ‘coes legais e tendo em vista o que consta do processo n° 0040/88, como deliberacao do Conselho em reunido de 14 de Janeiro 1.968, / RESOLVE:
Art. 1.
?9 - Aprovar a Resolugao n? 001/88, do selho Superior de Administracao do Departamento de Estradas de Ro gem de Sergipe.
Art. 2.
- Esta Resolugdo entrara em vigor com Publicacdo do Decreto Executivo que a homologar b retroagindo seus €itos g partir de 1° de Janeiro de 1.988. - "
Art. 3.
- Revogam-se as @is’pbsigaes em contrario. Sala das Sessoes do Consclno Rodoviario Esta 21, em Aracaju, aos 14 dias do mes de Janeiro de 1.988. Cgluauaigr ol fffl N u.a.—-(‘\‘p JBenedito de Figue?redo VICE~GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. ! GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO Dos TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - D ER-SE CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRACXO RESOLUCAO N2 001/88 DE 05 DE JANEIRO DE 1988 O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRACAO do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, no uso das suas akxri buicdes que lhe sdo conferidas pelo Regimento Interno deste Depar tamento, aprovado pelo Conselho Rodoviario através Resolucao no 158, de 05.10.78, de acordo com o disposto na Lei 2.651 de 30 de de embro de 1987, considerando o que consta no processo protocoliza desta data, RESOLYVE,
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolucdo a Mjoracio de vencimentos, saldrios, gratificac¢bes de funcdo e pro Ventqog do pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe " DER/sE, '
§ 12º- Os atuais valores dos vencimentos e salérios d i i O 3 . q%g Cargos e empregos, € das gratificagdes de fungdo dos servidores ® DER/SE, passam a ser os constantes dos Anexos I 5 IV desta Reso uc3 T —— Qfao, Com as respectivas vigéncias indicadas nas Tabelas e Colunas Mesmos Anexos.
§ 20º- Os proventos de aposentadoria do pessoal inati i mada entidade a que se refere o "caput" deste artigo ficam majora ®I 30% (trinta por cento), a partir de 0l de janeiro de 1988, o T W R ~ 1 noo. _ . . Vo -e e - e GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM -DER-SE
§ 32º- O servidor do DER/SE que na aplicacio d4 Tabe er vencimentos ou salario - base, em valor mensal inferior a Cz$ .500,00 (quatro mil, quinhentos cruzados), a partir de 01 de janei o de 1988 e Cz$ 5.220,00 (cinco mil, duzentos e vinte cruzados), a - iartir de 01 de marco de 1988, percebera um abono correspondente a respectiva diferenga necessaria para atingir esse valor, até que se Jam absorvidos por reajustes posteriores.
Art. 29.
- As despesas decorrentes da aplicacao desta Resolucdo correrio por conta dos recursos das dotacgdes proprias con signadas no orcamento do DER/SE, observando o exercicio financeiro.
Art. 39.
- Esta Resolugao retroage seus efeitos a par tr de 10 ge janeiro de 1988. b - . -~ - .
Art. 49.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. Sala das SessoOes do Conselho Superior de “0, aos cinco dias do més de janeiro de 1988. Administra S addama e T T e Lo " PR V. _._..dfi» e s v S ———— RESOLUGCAQ Ne 001/88 DE 05 DE JANETRO DE 1.988 ANEX 0 I /"’,—_ —— THE e TARTLA DE VENCIMRMDS - A PARTIR DE 190 [T JANFIFO/28 _ /'—-—-——'—i e,17) 2.052,46) 3,396,091 3.430,05) 3.464,36{ 3.499,00. 3.533,9¢ 2,e0u,6u| 3.576,74| 3.735,00| 3.795,u8) 3.855,93] 2,516,46] u.233,81 S . e,3¢| 3.96€,3C) 3.940,721 4.015,12| u,089,54| 4,163,971 4.238,34 4,336,06| u.387,16| 4.u69,3u| u.535,95| u.610,25| u.68u,78| 5.122,62 1,302,29| 4478, 3] B.563,47| u4.Bu8,54| 4,733,63| 4,.818,46 4.903,73 u.988,82| 5,073,839 5.158,97| 5.2u4,06| 5.329,18| 5.u1u4,71| 5.598,85 «¢3,64| 5.072,39| 5.150,15| 5.189,08| 5.305,66| 5.383,42 5.461,20 5.528,95| 5.616,72| 5.69u,u5| 5,772,21| 5.849,99| £.927,73{ €.1%8,01 .0%€,02| S5.714,u5| 5.832,8 ) 5.951,31| 6.108,74f 6,188,18 6.306,59 €.425,06( 6.543,49| 6,661,88| 6.780,33] 6.898,75| 7.017,21} 7.1u48,u3 £.17,3¢| 2.450,72{ 6.704,07 | 6.957,41| 7.210,75| 7.u6u,05| 7.717,u0f 7.970,73| 8.224,07| 8.477,36| 8.730,71| 8.%84,03| 3,237,u0| 2°,%9¢,72 . . - . - €.7%,4| 7.118,84| 7,438,90| 7.758,95| 8.079,02| 8.399,13 8,71e,18| 9.039,71{ 9.359,27 9.679,38| 9.999,4u110,319,50{10.639,58|1C.959,€¢€ 00,59 | 7.932,34 | 8,u6Y4,56 | 8.996,79| 9.528,97(10.061,22| 10.593,40{11.125,62{11.657,4512.195,71}12.722,24|13.254,48{13,786 ,67|14.727,18 9,100,69 | 9.767,29 | 10.423,84111.100,41} 11.766,99] 12.433,56|13.100,13{13,766,70|14.433,24|15.099,85 15,766 ,4{16.432,5€ 19.201,40 | 19.534,53 | 20.867,70{22.200,83 23.533,97| 2 .867,10| 26.200, 27| 27.533,40| 28.866, 55| 30,199,866 | 31,532,91 | 32665, %4 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - D E R-SE CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRACXO RESOLUCAO N2 001/88 DE 05 DE JANEIRO DE 1988 TABELA DE FUNCAO DE CONFIANCA A PARTIR DE 10/01/88 ANEYXO 11 siMBOLO VALOR UNITARIO FC 01 1.727,24 PC 02 2.590,86 EC 03 3.454,50 FC 04 4.318,09 FC 05 5.181,72 FC 06 6.045,33 FC 07 7.124,85 FC 08 8.638,77 FC 09 10.147,51 FC 10 11.658,84 FC 11 13.170,17 ; . AT T N S "~ RESOLUGAO No 001/88 DE 05 DE JANEIRO DE 1.988 i ANEXO IIT - rflf TABFLA TC VONCTMEMIOS . A PARTIP DF 12 DL MAK;D/3A H—’vfi z D E F ¢ n 1 3 L v " 4 — _ ..E ME | 2.93%,U6 1 3.978,85| 4.018,65 | 4,058,84 | 4,009,39 4,181,308 | 4.265,02] 4,332,60 | U.L02,75 [ 4,472,227 4, 543,09 4. 011,2 ‘ —— RGNy 4,871,23 [ 4,657,53) 4,743,86 | 4.830,20| 4,918,47| 5,029,82| 5.089,10| 5.184,43 | 5.261,70) 5,348,00| 5.L734,34 5,%:2,2 ;F €.10.,37| 5,203,627 §.392,30| 5,491,01 | 5,589,u1| 5,688,32| 5.787,03| 5.885,71( 5,984,40 | 6.083,10 6.181,84| 6.230,48 [ E.LOL,E ;—“ s.3%,07 ) 5,974,17 | 6.019,33( 6,154,56 | 6.244,76| 6.334,99) 6.425,18 6.515,39) 6,605,56 | 6.695,76 [ 6.785,98| 6.876,16 7.199,6:_ II? 2.603,7€ | 6.766,1¢ | 6.903,51| 7,086,13| 7,178,28| 7,315,64 | 7,453,06 7.590,uu4| 7,727,78 | 7.865,18 | 8.002,55( 8.132,% [ 8.292, 33 l 32,831 7.776,72 | 8.070,59| 8.364,47 | 8.658,29] 8.952,18| 9.746,04| 9.539,92) 9.833,73 [10.127,62 [10.421,47(10.715, ;,53 °.257,35| 8.629,12 | 9.000,38| 9.371,66 | 9,742,99|10,114,24 [10.485,48(10,856,75(11.228,08 [11.599,35 [11.970,62[12. 341,91 [12.713,20 R,%3| £.200,51 | 2.818,88 | 10.436,27|11.053,60 [11.671,01 (12,288, 34 [12. 905,71 113,522, 64 14.147,02 [14.757,79 15,375,19(15.992,53 {17.083,52 | 10.55€,80 | 11.330,05|12,103,25 12.876,47(13.649,70 14.422,92115.196,15]15.969, [17.515,82[18.289,02 19.062,23 £.57]12.5€7,17 | 21.113,62 | 22.660,05|2u. 206, 53 [25.752, [31,938, [35.031,60/36.578,05 |38.121,u9 il : e GOVERN D ERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM -D ER-S E CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRACAQ RESOLUCAO N2 001/88 DE 05 DE JANEIRO DE 1988 TABELA DE FUNCAO DE CONFIANCA A PARTIR DE 190/03/88 ANEXO IV sIMBOLO VALOR UNITARIO FC 01 2.003,59 FC 02 3.005,39 FC 03 4.007 .22 FC 04 5.008,98 FC 05 6.010,79 FC 06 7.012,58 FC 07 8.264,82 FC 08 10.020,97 FC 09 11..971,11 FC 10 13.524,25 FC 11 15:277,39 i e g—— GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER -SE CONSELHO RoODOVIARIO RESOLUCAO N2 004 DE 14 DE JANEIRO DE 1.988 O CONSELHO RODOVIARIO ESTADUAL, no uso de suas processo atribuicOes legais e tendo em vista o que consta no de janeiro de 1.988 RESOLVE :
Art. 1.
- Aprovar a Resolucdo n? 003/88 do Conse lho Superior de Administracdo do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe. a
Art. 20.
- Esta Resolugdo entrard em vigor com r publicacdo do Decreto Executivo que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1.988.
Art. 30.
- Revogam-se as disposicOes em contrario Sala das Sessbes do Conselho Rodoviario Estadual em Aracaju, aos 14 dias do més de janeiro de 1.988 fraoisls o o e N Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.RI -y - GOVERND DL SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO posg TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM -DER-§ E CCNSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRACAKO RESOLUCAO No 003/88 DE 13 DE JANEIRO DE 1988 O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRACAO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE, no uso de suas atribuicoOes gue lhe séo conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, apro vado pelo Conselho Rodoviario através Resolucao 158 de 05/10/78 e tendo em vista o que consta no processo protocolizado sob n?0385/88
Art. 1.
- Fica aprovada a majoracao dos vencimentos do ‘argo de Diretor Geral e demais Cargos de Diretores, bem como as ver %35 de representacdes, do Departamento de Estradas de Rodagem do Es 2do de Sergipe, cujos valores sao fixados de acordo com os Anexos " € IT desta Resolucdo.
Art. 20.
- Esta Resolucdo retroage seus efeitos a partir ® 12 de janeiro de 1988.
Art. 30.
- Revogam-se as disposig¢Oes em contrario. Sala das Sessdes do Conselho Superior de Administracgao , °% treze dias do més de janeiro de 1988. Eng@ Sérg " e SECRETARIA DE OBRA DEPARTAMENTO DE ESTRA GOVERNO pE SERGIPE S, TRANSPORTES £ ENER GIA DAS DE RODAGEWM - DER-SE CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRACAO RESOLUCAO no 003/88 DE 13 DE JANEIRO DE 1.988 TABELA DE CARGOS EM COMISSAO DO DER/SE ( A PARTIR DE 10/01/88 ) ANEXO I VALOR CZ$ ¢cARGO S SIMBOLO QUANTIDADE VERBA VENCIMENTO DE REPRESENTACAO TOR GERAL ESPECIAL 01 32.760,00 32.760,00 TOR ADMINISTRATIVO cc-I 01 26.208,00 26.208,00 | — i ETOR DE OBRAS cc-1 01 26.208,00 26.208,00 j —— = ‘TOR TECNTCO co-1 0l 26.208,00 26.208,00 g‘--—__ TOR DE ¢ RANSPORTES 26.208,00 26.208 RODOVIARTO cc-I 0l ' , 00 | \-‘_ L — SECRETARIA DE GOVEHNO DE SERGIPE : OBRAS, TRANSPORTE i DEPARTAMENTO DE ESTRADAS i RODASGEEE/INF g%”:’a 8 E ; | | | CONSELHO SUPERIOR pg ADMINISTRACKO RESOLUCAO No 003,gg ! DE 13 DE JANEIRO DE 1.9gg | TABELA DE CARGOS EM COMISSZO po DER/SE : (A PARTIR DE 10/03/8g) | | } ANEXO II e | — VALOR CZ$ ' ARGO SIMBOLO QUANTIDADE B VENCIMENTO TR . DE } REPRESENTACZO fl A TOR GERAL ESPECIAL 38.002,00 38.002,00 | )R ADMINISTRATIVO cc-I 30.402,00 30.402,00 R DE OBRAS cc-I 0l 30.402,00 30.402,00 e — R TRCNICO v 30.402,00 30.402,00 _--__- ) PE TRANSPORTES 30.402,00 30.402,00 DOVIARTQ cc- \_

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