GOVERNO DE SIFRG' 3¢ DECRETO N 9.24% DE 22 DEFEVEREIRODE 1988
Homologa Resolug¢Ges n@s 01 e 02/88, » do Conselho Deliberativo da SUDAP, que aprovam o Plano de Trabalho da SUDAP para 1988 e o reajuste de ven cimentos, saldrios e gratificacoes de funcao dos servidores da autar quia. _ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, item II, alineas "e" e "f", do Decreto no 5.822, de 29 de julho de 1983, de conformidade com o art. 992, § 292 da Lei neQ 2.651, de 30 de dezembro de 1987, e tendo em vista o que cons ta do Processo n?2 0091, de 08 de janeiro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Ficam homologadas as Resolucoes nos da SUDAP, aprovando o Plano de trabalho da SUDAP para 1988 e o reajuste de vencimentos, salarios e gratificacgoes de funcgao dos servidores da autarquia, respectivamente, cujas Resolugodes com este Decreto sdo publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 12 de janei ro de 1988.
Art. 39.
- Revogam-se as disposic¢Oes em contra Aracaju, 2< de {LAMMJLNO de 1988; 1679 da Inde pendéncia e 1002 da Republica. M%/%aé oo rio. ™. . m.‘?g i La‘f Ré:‘/f\/a(/& Secretario de Estado de Governo OASN. £ g ™ e, . ..‘(" - . ‘AL‘.Q ESTADO DOE SERGIFE SUPERINTENDENCIA DA JSRICULTURA E PRODUGAO P) Vinculada & Sethain de tstate 42 Ryt GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGRO Ne 01/88 DE 06 DE JANEIRO DE 1988 ba a cic Rprova o Plano Anual de lho da SUDAP para o exerc de 1988. .'. - hi .a. uGdo-SUDAP, no uso das atribuicBes que lhe sdo conferidas pelo art. 72, item IT, e", do Decreto ne 5.822, de 29 de julho de 1983. RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar o Plano Anual de Trabalho da Superinten
Art. 22.
- Esta Resolugdo entrard em vigor em Ol de jareirc de €N o Decreto Gavernamental que a homologar.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigbes em contrario Sala de ReuniBes "Doutor JOAO DE ANDRADE GARCEZ", em Aracaju, *#ir0 de 19gg ~ ~ /,)) M—t:éfi 7 !‘-—" ? rv/, ‘\‘-—’/ .\\ V1cc—GoveLnador do L&t«1 i - — ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDENCIA DA AGRICULTURA E PRODUCAO (SUDAP) RESOLUCAO Ne g2/88 De 06 de janeiro de 1988 Reajusta Vencimentos, Salarios, Fungbes Gratificadas dos servidores da SUDAP e dd outras providéncias. dugd0-SUDAP, no uso das atribuigBes que lhe sdo conferidas pelo art. 72, item II, alinea "f" do Decreto n2 5.822, de 29 de julho de 1983, e de conformidade com os arts. 82 e 992, da Lei n? 2.651, de 30 de dezembro de 1987, = _’/‘_‘ e — P i RESOLVE:=
Art. 12.
- Os atuais valores de vencimentos, saldrios e de FungOes Gratificadas dos servidores da Superintendéncia da Agricultura e ProdugioSUDAP ficam reajustados em:
I30% (trinta por cento) a partir de 12 de janeiro de 1988, e
II16% (desesseis por cento) a partir de 12 de marco de 1988. Paragrafo Unico - por forga do reajuste de que trata este artigo, as novas tabelas de vencimentos, saldrios e de valores de Fungles Gratificadas dos servidores da Superintendéncia da Agricultura e ProdugZo-SUDAP constituem, respectivamentq,os anexos I, II,III e IV desta Resolugdo.
Art. 2.
- Fica elevado para Cz$ 60,00 (sessenta cruzados), a partir de 12 de janeiro de 1988, € Ccz$ 70,00 (setenta cruzados) a partir de 12 de marco de 1988, o valor do saldrio familia pago por dependente de servidor estatutdrio da Superintendéncia da Agricultura e Produc@o-SUDAP, 75:. % . ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDENCIA DA AGRICULTURA E PRODUGAO (SUDAP) art. 32 - Nenhum servidor da Superintendéncia da Agricultura e Produgdo-SUDAP, perceberd vencimento ao saldrio - base inferior a -Cz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados), a partir de 1° de janeiro de 1988.£Cz$ 5.220,00 ( cinco mil, duzentos e vinte cruzades) a partir de 1° de margo de 1988. Pardgrafo Unico - O servidor da Superintendéncia da Agricultu ta e Produgd@o-SUDAP, que na aplicac3o da Tabela Geral Unificada Constante des ta Resolugdo, passard a ter vencimento ou saldrio-base em valor mensal inferior a Cz$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos cruzados),a partir de 12 de janeiro de 1988, e a Cz$ 5.220,00 ( cinco mil e duzentos e vinte cruzados) a partir de 12 de margo de 1988, perceberd,a partir das mesmas datas, um abono correspondente a respectiva diferenga, necessdria para atingir o valor mensal minimo estabelecido para vigorar com inicio em cada data, até que seja absorvido por reajustes posteriores. e ——— —— ~ o e
Art. 42.
- Fica instituida uma Gratificagdo Especial de até 100% (cem por cento) do valor da Fungd@o Gratificada aos servidores ocupantes da Funglio, cuja prestacdio de servigo requeira tempo superior ao horario normal do expediente. Parégrafo Unico - A Gratificagdo de que trata este artigo, de penderd de autorizagdo expressa do Governador do Estado, precedida de solici tagdo, nesse sentido do Secretdrio de Estado da Agricultura. ‘Art. 52 - Esta Resolugdo entrara em vigor na data do Decreto Governamental que -a homologar, produzindo saus efeitos a partir de 12 de jaNeiro de 1988.
Art. 62.
- Revogam-se as disposigles em contrario. Sala de ReuniBes "Dr. JORO DE ANDRADE GARCEZ" , em Aracaju, & de janeiro de 1988. flm(l‘&f e F‘—' Dr. BENEDITO DE FIGUEIRVEDO\ Vice-Governador do Estadc VIGENCIA: 01.01.88 A 29.02.88 LEI NO 2.651 DE 30.12.87 PUBLICADA NO D.O. EM 04.01.88 o BEREONYREBR 1ose . ANEXO I L E T R A S B A B E D G H 1 J L " N o 329,17} 3.362,47 3.396,10] 3.430,0 3.499,01| 3.533,96| 3.604,64| 3.676,74] 3.735,01 3.795,48] 3.855,99 3.916,46| 4.233 .791,90| 3.866,31| 3.940,72} 4.015,1 4.163,97| 4.238,34) 4.336,06 4.387,17|4.469,34 | 4.535,95] 4.610,35| 4.684,79| 5.122 .393,29| 4.478,35) 4.563,47| 4.648,54 4.818,46| 4.903,734.988,82| 5.073,895.158,97 | 5.244,06 | 5.329,18( 5.414.21] .59 .994,64| 5.072,39 5.150,15] 5.189,08 5.383,42| 5.461,20| 5.538,95| 5.616,72|5.694,46 | 5.772,21| 5.849,99] 5.927.73| &.198 .596,03| 5.714,45] 5.832,88 | 5.951,31 6.188,18| 6.306,59| 6.425,06| 6.543,49]6.661,89 | 6.780, 31 6.893,75‘ 7.017,. 7| 7.1e9 .197,39| 6.450,72! 6.704,07 | 6.957,41 7.464,05| 7.717,40| 7.970,73| 8.224,07|8.477,37 | 8.730,71| 8.98+,0)( 9.237.40] 9.4%0 -798,74] 7.118,84] 7.438,%0| 7.758,95| 8.079,02 8.399,13| 8.719,18 9.039,21| 9.359,27{9.679,38 | 9.999 .44 10.319,5010.639,38 | 10.9%9 -270,59| 7.932,34|8.464,56 | 8.996,79 0.061,22|10.593,40011.125,62[11.657,45 12. 195,72 12. 722, 24 u.zs-:.aahm.w ; t-;.m -347,63| 8.434,14}9.100,69| 9.767,29{10.433,84111. 100,41 | 11.766,99112. 433,56 {13.100,13013. 766,70 [14.433,24 | 15099, 85 5.766,40 | 16.432 .695,32]16.868,25)8. 201,40 {19.534, 53 -200,83| 23.533,9624. 867,10 [26.200,2727. 533,40 |28. 866, 55 'm.m,»rw.sn.m 2.068, | d . - | L ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDENCIA DA AGRICULTURA E PRODUGADO (sucar) CONSELHO DELIBERATIVO TABELA DE VALORES DAS FUNGCOES GRATIFICADAS VIGENCIA - 01/01/88 a 29/02/88 LEI N@ 2.651/87 DE 30/12/87 PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL EM 04/01/88 RESOLUCAO Ne 02/88 DE 06 DE JANEIRO DE 1988 ANEX0 II sIMBOLO DEMONINAGAO VALOR - Cz$ FG - 1 Chefe de Assessoria, de Coordenadoria do SAG e Coorde- 14.681,49 nador de Programas Especiais ' Fg - 2 Assessor de Gabinete, Gerente de Projeto, Sub-Coordena 11.658,85 dor e Chefe de Estacao Experimental X j e — FG - 3 Chefe de Secao 6.045,32 FG - 4 Chefe de Setor e Secretaria de Gabinete 5.181,73 FG - 5 Secretaria e Encarregado de Servico 4.318,10 7£§%==5==- W Bl ASA T e 8RS gt - L ol B - T T EI N? 2.651/87 DE 30.12.87 DE 0 AN PUBLICADA NO D.O. RESOL EXO EM 04.01.88 III AD N2 02/88 DE 1988 E T R A S B C D H I J L M N 0 — 3.900,47} 3.939,48 3.978,8(1 4.484,92] 4.571,24 | 4.657,54 5.194,89} 5.293,63| 5.392,31 5.883,98 | 5.974,18| 6.019,34 6.628,77| 6.766,15| 6.903,52 7.482,84 | 7.776,73| 8.070,60 8.257,861 8.629,13 9.201,52| 9.818,89 }10.436,28 9.783,61 [10.556,81 [11.330,06 9.567,17 21.113,63 22.660,06 4.018,66 4.743,87 5.491,02 6.154,57 7.086,12 8.364,47 9.000,39| 9.371,67 11.053,61 2.103,26 4.058,8 4.830,21 5.589,42 6.244,7 1178, 8.658, 9.743,00 11.671, 12.876,48 & 4.099,40 4.916,48 5.688,33 6.335,00 7.315,66 8.952,19 10.114,25 12.288,35 13.649,71 4.181,39 5.029,83 5.787,04 6.425,19 7.453,07 9.246,05 24.206,54 |25.752,97 27.299,44 [28.845,84 10.485,49 “2.905,72 14.422,93 4.265,00 5.089,%2 5.885,72 6.515,40 7.590,45 9.539,93 10.856,76 13,522, 65 15.196,16 30.392,32 4,332,62 5.184,44 5.984,41 6.605,56 7.727,80 9.833,75 11.228,09 14.147,02 15.969,38 31.938,75 4.402,76 5.261,71 6.083,11 6.695,77 7.865,19 10.127,63 11.599,36 14.757,80 16.742,56 33.485,20 35.031,61 4.472,95 5.348,01 6.181,85 6.785,99 8.002,55 10.421,48 11.970, 62 15.375,20 17<515,83 4.543,10 5.434,36 6.280,49 6.86,17 8.139,97 10.715,39 12.341,92 15.992,54 18.289 .03 36.578,06 4.911,? 5.942,2 6.494, 1. 189, 8.293, 11.009, 12.713,2 17.083,5 19.062,2 38.124,5 i L :;&‘»‘" ey T BN ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDENCIA DA AGRICULTURA E PRODUGAOQ (subap) CONSELHO DELIBERATIVO TABELA DE VALORES DAS FUNCOES GRATIFICADAS VIGENCIA - A PARTIR DE 01/03/88 LEI N2 2.651/87 DE 30/12/87 PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL EM 04/01/88 RESOLUCAG Ne 02/88 DE 1988 DE. 06 D JRNER - SIMBOLO DENOMINAGAO VALOR - Cz$ FG -1 Chefe de Assessoria, de Coordenadoria do SAG e Coorde- 17.030,53 nador de Programas Especiais ) FG - 2 Assessor de Gabinete, Gerente de Projeto, Sub-Coordena 13.524,27 ‘ ‘ - dor e Chéfe de Estacao Experimental a 7.012,58 fi- F¢ - 3 Chefe de Secao FG - 4 Chefe de Sétor e Secretaria de Gabinete 6.010,81 % -5 Secretaria e Encarregado de Servico 5.009,00 t \ C:?EEL_
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