Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9232, de 23 de fevereiro de 1988
Nº 9232/1988
conferidas nos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt 9.432 DE 9 & DEFEVERETpo DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano Saneamento e Energia, crédito suplementar no va lor de Cz$ 5.600.000,00 para reforgo de dotagoes consngna das no vigente Orgamento. termos do Art. 7892, item Il, da Constituigao Estadual, combinado com © disposto no item |11, do Art. 62, da Lei n? 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em fayor da Secretaria de Estado de Desenyolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 5.600.000,00 (cin co milhoes e seiscentos mil cruzados) destinados a reforco de dotagoes cons:gnadas no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificagao: 13764471.604 4140.00 13764491.609 4140.00 da anulagao de 4311.0] Repdblica. - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA - GABINETE DO SECRETARIO Abastecimento D'dgua em Sedes Municipais = Constitulgao ou Aumento do Capital de Empresas FR Industriais ou Agricolas cz$ 3.000.000,00 (25) = Imglantagao de Esgotos Sanitarios de Aracaju - ETAPA - Constituigao ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agricolas Cz$ 2.600.000,00 (25) TOTAL Cz$ 5.600.000,00
Art. 2.
- 0Os recursos necessarios a execugao deste Decreto decorrerao dotagao Orgamentaria, a saber: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ENT | DADES SUPERVIS|ONADAS Projetos a Cargo do |ESAP ER Auxilios para Investimentos Cz$ 5.600.000,00 (25) TOTAL Cz$ 5.600.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. Aracaju, €2 de ‘?LALeAQAkJD de 1988; 1672 da Independéncia e 1002 da S VALADARES DO ESTADO Secretérii/de Estado do Planej em exercicio GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N:@.232 DE 22 DE FEue reTpoODE 1988 squita Medeiros Secretario/de Estado da Fazenda — s etofiio Bezerra Machado Secretario de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, em exercicio