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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9231, de 23 de fevereiro de 1988

Nº 9231/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N~ 9.234 DEJq DE Fe/ Rezo DE 1988

Dispég sobre o Cargo de Secretdrio Especial para Assuntos Técnico-Adminis trativos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinado com disposigoes das Leis n92s 2.203, de 14 de margo de 1979, e 2.410, de 14 de marco de 1983, conforme o que dispde o Decreto n2 8.340, de 15 de margo de 1987, e tendo em vista o que consta do Decreto ne 8.343, de 15 de margo de 1987, Considerando que é necessario haver um assessora mento direto ao Governador do Estado em assuntos técnico—admi nistrativos; Considerando que € indispensdvel a uniformidade de entendimentos informativos em matéria administrativa, que pos sibilite a formulagdo de decisdes formais equdnimes ou igualitd rias, objetivando alcangar a correta e justa aplicagdo das normas legais; Considerando, por fim, que é preciso manter uma articulagcdo governamental de atuagao e uma integragdo de ativida des e agdes na area de processamento de dados,visando uma boa execu cdo da Politica de Informdtica do Governo, DECRET A:

Art. 12.
- No &mbito da Administragdo Estadual, a que se refere a Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, o Cargo de que trata o Decreto n?2 8.343, de 15 de de Secretdrio Especial _ R e = 2 marco de 1987, continuard destinado ao exerciclo de atividades com o trato de assuntos técnico-administrativos do Governo do Estado, objetivando manter,a nivel governamental, uma ordenagao técnica de decisdes formais e uma articulag@o coordenada das ati vidades de informdtica, em matérias de ordem administrativa.
Art. 22.
- O Secretdrio Especial para Assuntos Técnico-Administrativos, titular do cargo a que se refere o art. 1o deste Decreto, exercerd as seguintes atribuigdes bdsicas:
IPrestar assessoramento direto ao Governa dor do Estado em assuntos técnico-administrativos; = il bt A% Tl GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nr°9 974 DEJQ DE fckweseo DE 1988 _ _ ,II - Orientar a uniformidade de entendimentos informativos em matéria administrativa, que possibilite uma me lhor formulagdo de decisdes formais a nivel governamental; o IITI - Manter contatos com os drgdos e entida des da Administragdo Estadual, objetivando a necessaria orienta cdo na formulagdo ou reformulagido de normas regulamentares de preceitos administrativos;
IVPropor sugestdes, com base nas realida des locails, a respeito da expedigdo de normas em matérias de ordem administrativa, visando promover o desenvolvimento técnico da atuagdo administrativa governamental;
VPromover e orientar a articulagao de atuacdo e a integracgdo de agdes na drea de informdtica, bem como acompanhar o desenvolvimento das respectivas atividades, propon do, se for o caso, os necessdrios redirecionamentos e/ou redimen sionamentos;
VIPromover a execugdo de outras ativida des correlatas, especialmente as que forem determinadas pelo Go vernador do Estado.
§ 12º- Na execugdo das atribuigdes indicadas neste artigo, o Secretdrio Especial para Assuntos Técnico-Adminis trativos articular-se-a sempre com os demais Secretarios de Esta do e Dirigentes de Srgdos e entidades da Administragao Estadual, em cujas dreas venham a se situar a sua atuagao e/ou as providén cias que devam ser tomadas.
§ 22º- O Secretdrio Especial para Assuntos Técnico-Administrativos terd como apoio técnico de sua atuacgao, nos assuntos referentes a informativa, a Companhia de Processamen to de Dados de Sergipe-PRODASE.
Art. 32.
- O Gabinete do Secretdrio Especial para Assuntos Técnico-Administrativos - G/SEATA, contard com uma Che fia de Gabinete, a qual cabera exercer as atribuigdes de coordena G3o e controle das respectivas atividades.
Art. 42.
- As atividades de apoio administrativo, inclusive financeiro, necessdrias & atuagdo e a execugéo das atribuigdes do Secretdrio Especxal para Assuntos Técnico-Adminis trativos, bem como ao funcionamento do seu Gabinete, ser&ao prestg das pela Secretaria de Estado de Governo., v 2 G an . ffl/( = GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-9.234 DE)Q DE F&'l/&'h’:'&'rr\’_o DE 1988
Art. 59.
- Este Decreto entrard em vigor a partir da data de sua publicacgio. '
Art. 69.
- Revogam-se as disposigdes em contririo, especialmente o Decreto ne 8.343, de 15 de margco de 1987. Aracaju, }9 de e%tfww‘.w de 1988; da Inde pendéncia e 1002 da Reptdblica. “p‘/fl/\fi)\ el ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secreté;éo de Est Hernani Ro Secretario Especial’de dernizacao nistrativa Secretario Especi Técnico-Gov .Dngééggiéino da Rocha Secretdrio de Estado de Governo JRNC.

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