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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9224, de 24 de fevereiro de 1988

Nº 9224/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Y 324 DE /7 DE FEVERERy DE 1988

Estabelece critérios para reajustes salariais a serem aplicados as catego rias profissionais nas Empresas Esta duais vinculadas ao regime de negocia ¢cao salarial em determinada data-base. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inci sos II1 e XVII, da Constituigdo Estadual, de acordo com o dispos to na Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, na conformidade do que dispde o art. 10 da Lei n?2 2.651, de 30 de dezembro de 1987, e Considerando que um dos principais fatores da ex pressiva elevagdo real dos custos das empresas estaduais tem si do a evolugdo salarial gue ocorre nas mesmas empresas; Considerando que essa elevagdo de custos tem pressionado o "deficit" publico e reduzido a capacidade de inves timento do Governo, © que, quase sempre, provoca a necessidade de serem feitos reajustes de pregos e tarifas; Considerando que esses necessdrios reajustes de pregos e tarifas sao incompativeis com a politica de combate a inflacgdo; Considerando que é indispensdvel manter a auste ridade na condugdo da politica salarial do setor publico esta dual, pelo que, os saldrios reails nao podem crescer acima da ele vagdo da produtividade global da economia; Considerando que é da conveniéncia da Administra cdo Publica Estadual, o estabelecimento de critérios ~ uniformes de reajustes salariais para todas as empresas egtaduals vincula das ao sistema de negociagdo salarial em determinadas datas-base; Considerando que o Governo Federal ja estabeleceu semelhantes critérios para reajus?es sala;ia@s nas suas entida des, a serem aplicados as categorias profissionais com negoci§ cdo salarial em determinadas datas-base; considerando, finalmente, que o Governo Estadual ndao deve, e ndao quer, transferir para a POPUla¢§9 o Onus de um maior acréscimo de pregos e tarifas para cobrir a elevacgio dos custos das empresas, O que viria sobrecarregar as disponibi lidades financeiras e acarretar maiores encargos a capacidade econdmica da comunidade sergipana, UMAN __ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nec 4774 DE /¢ DE ZVER¢/Ro DE 1988 DECRETA: ' Art. 12 - Ficam estabelecidos os critérios para os reajustes salariais a serem aplicados &s categorias profissio nais nas Socledades de Economia Mista e Empresas Piublicas esta duais regidas pela CLT e vinculadas ao regime de negociagao sala rial em determinada data-base. B Pardgrafo unico - Nas entidades a que se refere o "caput" deste artigo, os reajustes salariais a serem aplicados para as categorias profissionais com data-base a partir do més de fevereiro de 1988, sujeitar-se-3o aos seguintes critérios:

I

II

Art. 22.
- Os planos ou programas de beneficios e vantagens, vigentes em janeiro de 1988, dos servidores das Empre sas Estaduais de que trata o art. 12 deste Decreto, ndo sofre rdo alteragdes que impliquem elevagdo de custos para as mesmas empresas.
Art. 32.
- Os Dirigentes das Empresas Estaduais a que se refere o art. 12, serdo responsavels pelo fiel cumprimen to das determinacdes deste Decreto, cabendo aos respectivos Se cretdrios de Estado, a quem essas empresas forem vinculadas, acom panhar a execugdo das mesmas determinagdes.
Art. 42.
- Caberd a Auditoria Geral do Estado fis calizar a aplicagdo das disposigbes constantes deste Decreto.
Art. 52.
- Este Decreto entrarda em vigor na data de sua publicagédo. C},if;‘_q GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nr 9824 DE /Z DE FEVERGRY DE 1988 W
Art. 6.
- Revogam-se as disposigdes em contrdrio. o Aracaju,'flgckewf%flézfiigo de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1009 da Repiblica. B M\WOQV g GOVERNADOR DO ESTADO Francisc nto Facganha Secretdrio de Estado da Administracédo André Mesquita Medeiros Secretdario Estado da Fazenda ” r1054§2*5¥f§;%ra Antonio DOri ilho Secretario de Estado do/Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Ene i / aul®d Carvalho Viana Secretdrio de Estado da Agricultura Véffizz Barreto Gois / - Secretdrio de Estado dé Indust Secretari Antonio Militao lva Secretdrio-Chefe da Auditoria Geral do Estado ; a’ass% s%afi«é{ fi’@’ocha Secrétario de Egtado de Governo JRNC.

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