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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9220, de 12 de fevereiro de 1988

Nº 9220/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N:& 9.22.0 DE )} DE Fevew e DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indistria, Co mercio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz5.. 16.000.000,00 para reforco de dotagao consignada no vi gente Orcamento. G GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 782, item |I, da Constituicao Estadual, combinado com o gisposto no item I11, do Art. 62, da Lei n? 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Inddstria, comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 16.000.000,00 (dezesseis mi Ihoes de cruzados) destinados a reforco de dotagao consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificagao: E TURISMO 11653632.090 - Apoio ao Desenvolyimento do Turismo FR 3132.00 - Qutros Servicos e Encargos Cz$ 16.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 16.000.000,00
Art. 29.
- 0s recursos necessarios a execucao deste Decreto decorrerao da anulacao de dotagao Orcamentaria, a saber: 04544471.232 - Programagao a Cargo da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hidricos e Irrigacao de Sergipe FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execugao Especial Cz$ 16.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 16.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. j Aracaju{JyJ\ de €1 Ufan da Repiblica. Y CARLOS VALADARES GOVERNADQR/ DO ESTADO de 1988; 1679 da Independéncia e 1009 Secretario de Estado do Pldnejamento, em exerclcio André Pesquita Medeiros Secretdrio /de Estado da Fazenda ] efiéé;rfigfiz&ggfiz-ggf rcio e Turismo Secretario de Estado da Inddstria, Co

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