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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9217, de 11 de fevereiro de 1988

Nº 9217/1988

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> GOVERNO DE SERGI=E DECRETO Nt 9. 247 DEDE DEFEVEREIRODE 1988

Homologa Resolugbes n9s 02 e 03/88 , do Conselho Deliberativo do ITPS ’ que aprovam reajuste de vencimentos , salarios e gratificagdes de funcao dos servidores, e da remuneracao dos Diretores da mesma autarquia. _ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78; item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o art. 89, item X, do Decreto n? 7.778, de 21 de maio de 1987, de con formidade com o art. 992, § 29, da Lei no 2.651, de 30 de de zembro de 1987, considerando o disposto na Lei no 2.608, de Processo nQ 0247, de 15 de janeiro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A:

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resolugdes n@9s logia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, aprovando reajuste de vencimentos, salarios e gratificacdes de funcdo dos servi dores, e da remuneracgao dos Diretores da referida autarquig, respectivamente cujas ResolugOes com este Decreto sao pu blicadas.
Art. 20.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 19 de ja neiro de 1988.
Art. 22.
- Revogam-se as disposicOes em contra rio. Aracaju, 0% de fa/uwuw\o 1988; 1672 da Independé@ncia e 1002 da Republilca. .kfi///fi GOVERNADOR DO ESTADO | i oG M e Alves do Nasdimento Secretarif/ de Estado da Ciéncia e Tecnologia ¢ - et iy R il Jose @izino da Rocha Secretario de Estado de Governo A58. GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECN OLOGIA E PES VNCULADO A SECHE Tams QUISAS DE SERGIPE DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIRERAT | VO RESOLUCAO N©02/88 DE 14 DE JANFIRO DF 1988 Aprova reajuste de vencimentos, salarios e adicional de funcao dos servidores do Inst tuto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS. de Sergipe - ITPS, no uso de suas atribuj coes legais e regulamentares e de confor midade com os artigos 82, Inciso |, 92 ¢ 10, da Lei n? 2.651, de 30 de dezembro de 1987 e, considerando o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLYVE:
Art. 12.
- Os valores dos vencimentos , salarios, adicionais de funcaon, dos servidores do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS " L o 2 a Ticam reajustados em: | = 30% (trinta por cento) a partir de 19 de Janeiro de 1955, e Il = 16% (dezesseis por cento) a partir de 19 de marco de 198%, . calculados sobre os valores resultantes da incidencia do indice fixado no inciso I deste artigo.
§ 12º- Os atuais vencimentos, salarios e adicionais de Funqsn do Quadro de Pessoal do Instituto de Tecnologia e Pesquisa§ de Sergipe - ITPS,paE sam a ser fixados nos Anexos |, Il, Ill e IV desta Resolugao.
§ 22º- Fica excluido da majoraq50 de que trata esta Resnluq&n os Cargos de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor Técnicn. ’
Art. 29.
- Fica elevado para Cz$ 60,00 (sessenta cruza@os)a partir de 12 de janeiro de 1988 e para Cz$ 70,00 (setenta cruzados) a partnf de 1° de marco de 1988, o valor do salario-familia pago por §ependente de servidor esta tutario do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS
Art. 32.
- Nenhum servidor do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, percebera vencimento ou salario-base inferior a Cz$4.500, 00 L2 b z - «dy = ~ e . . W) % PV (quatro mil e quinhentos cruzados), a partir de 1° de Jamirn H 1950, 1 R 5.220,00 (cinco mil . duzentos e vinte cruzados) a partir de 19 de marco Jde 1OSN, ’ / N J INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - 1.T.P.8 Rua Caflnoaoefib, 371 - CEP 49.020 - Aracaju - SE - Fones 222-0446 ¢ PABX 224-7300 - Cx. Postal 116 C.Gc.c. (M.F.) N 13.014.816/0001-16 - Insc. Est. (isento) - TELEX (079) 2296 - ITPS.BR b ol N GOVERNO DE SERGIPE LTINSCTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE ULADO A SECRE TARIA DE ESTADO DA CIENGIA E TEGNOLOGIA Paragrafo Unico = 0 servidor do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de %erglpe - ITPS, que na apllcaqao da Tabela Geral Unificada constante desta ReqnlUQaflr passar a ter vencimento ou salario-base, em valor mensal infe— rior a 0z$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados), a partir de 12 de janeiro de 1088 e a Cz$ 5.220,00 (cinco mil duzentos e vinte cruzados), a partir de |9 de marco de 1988 percebera, a partir das mesmas datas um abono correspondente a res pect 1va d|Ferenqa, necessaria, para atnnglr o valor mensal minimo estabelecido pa ra vigorar com inicio em cada data, ate que seja absorvido por reajustes posterio res.
Art. 4.
- Esta Resolucao entrara em vigor com o Decreto Execu tivo que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de |988.
Art. 52.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, |4 de janeiro de 1988 Dr. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado e Presidente do Conselho Del iberativo do ITPS NSTITUTO DE S DE SERGIPE - L.T.P.S TECNOLOGIA E PESQUISA Rua Campo do Brito, 371 - CEP 49.020 - Aracaju - SE - Fones 222-0446 e PABX 224-7300 - Cx. Postal 115 C.G.C. (M.F.) N7 13,014,816/0001-16 - Insc. Esl. (wento) - TELEX (079) 2286 - TPS-BR ‘f oy g T T anen T sleediy n e e - S R T = a— T, R e e gt oY e Cooirma—- e o e SFCRETARIA DE LSTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQULSAS DE SERGIPE =~ [ITPS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCE\O NO 02 14 DE JANEIRO DE 1988 ANEXO 1 s 1.7.P.8 TABELA GERAL UNIFICADA DE SALARIOS E A PARTIR DE 1@ DE Jmllo/u ' VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS - _ sl a4 | s c | D E F G H I J L " N 0 ] | I | I3'3:9'17j 3.362,46| 3.396,09 3.430,05 3.464,3§ 3.499,00 3.533,96 | 3.604,64| 3.676,74] 3.735,00 | 3.795,48) 3.855,98| 3.916,46 | 4.233,81 ] 3-791.89[ 3.866,30( 3.940,74 4.015,13 4.089,54! 4.163,97 | 4.238,34 | 4.336,06 4.387,16 4.469,34 | 4.535,95 4.610,35 4.684,78| 5.122,62 | &-393.29 4.478;3‘0 4.563.&7 4.6&8’54 4-733:63 4-818)46 4_903'73 4.988,82 5-073,89 5-158.97 5_244,06 5.329’18 5-414,21 5-598,85 | 6.994.64] 5.072,39 5.150,1% 5.189,0§ 5.305,66 5.383,44 5.461,20 | 5.538,95 5.616,72 5.694,45| 5.772,21] 5.849.99 5.927,73| 6.198.01 l T 5.596,03 5.714,45/ 5.832,88 5-951.31 6.108,74 6.188,1d 6.306,59 | 6.425,08 6.543,49 6.661,88 | 6.780.3% 6.898.75 7.017.21 1 7.189.43 T 6.197,39| 6.450,72| 6.704,07 6.957,41 7.210,7§ 7.464,0§ 7.717,40 | 7.970,73 8.224,07| 8.477,36 | 8.730,71| 8.984,03| 9.237,40 | 9.490,72 6.798,74( 7.118,84| 7.438,90 7.758.99 8.079,02 8.399,13 8.719,18 | 9.039,21] 9.359,27] 9.679,38 | 9.999,44| 10.319,50| 10.639,58 | 10.959,66 7.270,59| 7.932,34| 8.464,54 8.996,79 9.528,97 10.061,22 10.593,40 | 11.125,62| 11.657,45| 12.195, 71| 12.722,24 13.254,48}13 786,67 | 14.727.18 f B 7.357.63k B.434,14 9.]00,69l 9.767,29 10,433,84 11.100,41| 11.766,99 12.433,56( 13.100,13(13.766,70 | 14.433,24[15.099,85| 15.760,40 !‘ 16.432,.9¢ ‘ t —amg \ B-m.'i'l\.\fi.h‘ih.i'a lfi.?bl.fill 19.5%6,9%3) 20,867,70] 22,200,831 23.533,97 /JB.BOb,SS/JU.l‘)‘J,hb[“.\L‘,b' 12,805, 94 SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SFRGIPE - ITPS CONSELHO DEL IBERAT VO RESOLUGAO N® 02 DE 14 DE JANEIRO DE 1988 ANEXO 11 — TABELA DE VALORES DF FUNCOES GRATIF ICADAS SIMBOLO A PARTIR DE 192 DE JANEIRO/8K } - | G -7 11.924,64 G -6 10.221, 12 FG -5 8.517,60 G-4 5.110.56 G-3 4.258, 80 G - 2 3.407,04 i 2-555,28 FG - & 5.460, 00 “GE “GE - Gratificagao Especial aprovada pela Resolugdo n® 17/87 g SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS _ CONSELHO DELIBERATIVO . RESOLUCAO 02 DE 14 DE JANEIRO DE 1988 — - ANEXO 1III —_—-—-"—-—_; I 1.T.P.S. TABELA GERAL UNIFICADA DE SALARIOS E A BARTIR DE 1@ VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS DE ¥ARgo/88 F | l : S S A | T - | 3-861,8:1 3.900,45] 3.939,46| 3.978,85| 4.018,65| 4.058,84| 4.099,39 | 4.181,38 | 4.265,02 4.332,60 4.402,75| 4.472,93| 4.543,09 | 4.911,21 ¢ | 4.398,5:% 4.484,90! 4.371,23| 4.657,53| 4.743,86| 4.830,20| 4.916,47 | 5.029,82 | 5.089,10{ 5.184,43 | 5.261,70| 5.348,00| 5.434,34 | 5.942,23 I T >-096,21 5.194,87| 5.293,62| 5.392,30| 5.491,01| 5.589,41| 5.688,32 | 5.787,03 | 5.885,71| 5.984,40 | 6.083,10| 6.181,84 6.280,48 | 6.494,66 5.793,78 5.883,97| 5.974,17| 6.019,33| 6.154,56| 6.244,76| 6.334,99 | 6.425,18 | 6.515,39] 6.605,56 | 6.695,76| 6.785,98| 6.876,16 | 7.189,69 6.491,39 6.628,76, 6.766,14| 6.903,51| 7.086,13| 7.178,28| 7.315,64 | 7.453,06 | 7.590,44 7.727,78 | 7.865,18| 8.002,55 8139,96] 8.293,33 7.188,97 7.482,83| 7.776,72| 8.070,59| 8.364,47| 8.658,29| 8.952,18 | 9.246,04 | 9.539,92( 9.833,73 | 10.127,62| 10.421,47 10.715,3s| 11.009,23 ] i l | .742,55|17.515,82| 18.289,02 | 19.062,23 % | 8.523.,2 9.783,60\10.556,80\11.330,05 12.103,25(12.876,47 | 13.649,70 [14.422,92 | 15.196,15 15.969,37 | 16.74 | | ' — | 5 | 38.124,49 25.752,96| 27.299,40 [28.845,83 | 30.392,31/ 31.938,74 33.485,19 35.031,60536.578.03 / \ = [ 4 o SECRETARTA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE — |TPS CONSELHO DEL IBERATI VO RESOLUGAO N°02 DE |4 DE JANEIRO DE 1988 ANEXO 1V TABELA DE VALORES DE FUNQGES GRATIFICADAS SIMBOLDO A PARTIR DE |9 DE MARCO DE 985 e Jf 13.832, 58 -6 11.856, 50 - B 9.880,42 G = 4 5.928, 25 FG - 3 4.940,21 y G~ 2 3.952, 17 FG - | 2.964, 12 GE ——— "Gk = Gratificagso Especial aprovada pela Resoluqéo ne 17/87 ij/ GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRE TARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCAQ N° 03/88 DE 4 DE JANEIRO DE 1988 — 3} Eleva o valor do Cargo em Comissao ¢ a Gratificacao dos Dirigentes do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe=ITPS. Sergipe - |TPS, no uso de suas atribuicoes legais e regulamentares e de conformidade com o oficio n® 0027/88, Ref. SEG/GS n? 018/88, datado de Il de janeiro de 0S8 ¢, considerando o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLYE:
Art. 12.
s valores dos Cargos em Comissao e a Gratificacan dos Dirigentes do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe — ITPS, ficam reajus tados para os seguintes valores: | — Cz$ 27.300,00 (Vinte e Sete mil e trezentos cruzados)mensais, o valor do Cargo em Comissao e Cz$ 27.300,00 ( vinte e sete mil e trezentos cruzados) mensais , a Titulo de Representaqao para o Diretor-Presidente do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, a partir de 19 de janeiro de [988; Il — Cz$ 21.840,00 (vinte e hum mil, oitocentos e quarenta cruzados) mensais, o valor do Cargo em Comissao e Cz$ 21.840,00 (vinte e hum mil oito centos e quarenta cruzados) mensais, a Titulo de Representacao para os demais Di retores do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - |TPS, a partir de 1° de janeiro de 1988; 1] = Cz$ 31.668,00 (trinta e hum mil, seiscentos e sessenta e oito cruzados) mensais, o valor do Cargo em Comissao e C§$ 31.668,00 (trintafie hum mi | seiscentos e sessenta e oito cruzados) mensais, a Titulo de Representacao para o Diretor-Presidente do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - [TPS, a partir de 12 de margo de 1988;
IVCz$ 25.335,00 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e cinco cruzados) mensais, o valor do Cargo em COmissao e Cz$ 25.335,00 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e cinco cruzados) mensais, a Titulo de Representacao pa ra os demais Diretores do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - |TPS, a partir de 12 de margo de 1988. Mo 70 INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - L.T.P.S Rua Campo do Brito, 371 - CEP 49.020 - Aracaju - SE - Fones 222-0446 e PABX 224-7300 - Cx. Postal 115 Cac. (M.F.) N® 13.014.816/0001-16 - Insc. Est. (isenlo) - TELEX (079) 2296 - ITPS-BR il GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRE TARIA [ FSTADO DA CENCIAE YE MR Orin o = = .
Art. 22.
- Esta Resolugao entrara em vigor com o Decreto Fxecit 1vo aue @ homologar, produzinde efeitos a partir de 19 de janeiro de 19%%, (s ) . . = - 2
Art. 39.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Sala das Sessoes do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia ¢ Pesquisas de Sergipe, em Aracaju, 14 de ajneiro de 1988. Ficicslnls ot A, Dr. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice=Governador do Estado e Presidente do Conselho Deliberativo do |ITPS. —_— _ INSTITUTO DE TECNOLOGIA £ PESGUISAS DE SERGIPE - 1 TP 8 nulf.mum' COC MF )N 13014.816/0001-16 - insc. Eol (isent) - TELEX (079) 2206 - 1TPS By PRI S L] Al inm

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