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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9212, de 11 de fevereiro de 1988

Nº 9212/1988

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Art. 2. Art. 3. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne9.949 0E O DE Fevfieerspp DE 1988 ggre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e ras Publicas, crédito suplementar no valor de Cz$ .... 9.670.000,00 para refo de d 3 : : te Orgameéto. r¢o de dotagao consignada no vigen conferidas nos termos do Art. 7829, ltem.ll, da Constituigao Estadual, combinado com o jisposto no item 11, do Art. 62, da Lei n® 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: _Art. 1?2 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes ¢ Obras Publicas, credito suplementar no valor de Cz$ 9.670.000,00 (nove milhoes, seiscentos e setenta mil cruzados) destinados a reforco de dotacdo consignada no vi gente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao: - POBLICAS 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP FR 4311.01 - Auxilios para Investimentos €cz$ 9.670.000,00 (02) TOTAL cz$ 9.670.000,00

Art. 2.
- 0s recursos necessarios a execucao deste Decreto decorrerao da anulagao de dotagao Orcamentaria, a saber: 08421881.222 - Desenvolvimento do Ensino Regular_ FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial Cz$ 9.670.000 00 (02) TOTAL Cz$ 9.670.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. ) Aracaju, Obde Uael Ao de 1988; 1679 da Independéncia e 1009 da Repiblica,
42)241c. ANTON1G “CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ) aéLi4xéz osé Carlos de QOlive Secretario de Estado do Plahéjamento André Mesquita Medejros Secretari Estado Fazenda LAD sta Tavares Secretario de Estad s Transportes ;lZSt;27;Gblicas

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