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Decreto Estadual de Sergipe nº 9208, de 10 de fevereiro de 1988

Nº 9208/1988

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.20% DEOR DEFcvcRerro DE 1988

Homologa Resolugdo n? 001/88, do Conse lho Deliberativo do Departamento de EdificagB8es PUblicas-DEP, que aprova ma joragdo de vencimentos, saldrios =] gratificagdes de fungdo dos servidores da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituig8o Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, item I, alinea "b", do Decreto n2 5.821, de 29 de julho de 1983, de conformidade com o art. 92, § 22, da Lei n2 2.651, de so n2 0153, de 13 de janeiro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n2 001/88, de 07 de janeiro de 1988, do Conselho Deliberativo do Departa mento de EdificacgBes PuUblicas-DEP, majorando vencimentos, sald rios e gratificagdes de fung8o dos servidores da referida autar gquia, cuja Resolugdo com este Decreto € publicada. -
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se as disposic8es em contré rio. Aracaju,0% de %.QN—MW de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Repuiblica. o io/ Costa Tav Secretario \de [Estado dos Transportes e ras Pdblicas N 5o, cizr42L45;2 '/ José Si2ino da Rocha Secretdrio de Estado de Governo CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCAO N? 001/88 De 07 de janeiro de 1988 Aprova majoragao de ven cimentos, salarios e gratificagdes de fungio dos servidores do Depar tamento de Edificac¢des Piblicas - DEP, e da ou tras providéncias corre latas. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDI FICACOES PUBLICAS - DEP, no uso de suas atribuigdes legais e regu lamentares, de acordo com o disposto no Arte 79, Item I, alinea "b", do Decreto ne 5.821, de 29 de junho de 1.983, combinado com © que aispbe a Lei n® 2.651 , de 30 de dezembro de 1.987 e o Arti que consta no processo protocolizado sob o n? 085/88 e tendo em Vista o que ficou deliberado em reuniZo desta data, RE S OLV E: ArtQ 19 - Fica aprovada, nos termos desta Reso lugdo a majoracdo de vencimentos, saldrios, gratificagdes de fun ¢80 do pessoal do Departamento de Edificagdes Piblicas - DEP/SE.
§ 19º- Os atuais valores dos vencimentos e Salarios dosg cargos e empregos e das gratificagoes de fungao dos S€rvidores do DEP/SE, passam a ser os constantes dos Anexos I a Iv desta Resolugao, com as respectivas vigéncias indicadas nas Ta belag € Colunas dos mesmos Anexos. i Estado de Sergipe DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS - D.E.P. RESOLUGAO N? 001/88 De 07 de janeiro de 1988
§ 29º- Nenhum servidor do DEP/SE percebera vencimento em saldrio-base inferior a CZ$ 4,500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS CRUZADOS) a partir de 19 de janeiro de 1,988 e : a cz$ 5.220,00 CINCO MIL, DUZENTOS E VINTE CRUZADOS) a partir de 1o de margo de 1.988,
§ 39º- O Servidor do DEP/SE que na aplica 9a>da Tabela Geral Unificada constante do Anexo I desta Reso;E ¢do, passar a ter vencimentos ou saldrio-base, em valor mensal inferior a CZ$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS CRUZADOS) ,a par tir de 1?2 de janeiro de 1.988 e a CZ$ 5.220,00 (CINCO MIL, DUZEN TOS E VINTE CRUZADOS), a partir de 1?9 de margo de 1.988 percebe rd, a partir das mesmas datas, um abono correspondente & respec tiva diferenca necessdria para atingir o valor mensal minimo es tabelecido para vigorar com inicio em cada data, até que seja absorvido por reajustes posteriores. aplica ¢ao desta Resolugdo, correrao por conta dos recursos das dota ¢Oes proprias consignadas no Orgamento do DEP/SE, observando o Art?@ 29 - As despesas decorrentes da exercicio financeiro. Art? 39 - Esta Resolugdao retroage seus efei tos a partir de 19 de janeiro de 1.988, Art? 49 - Revogam-se as disposigOes em contri rio. Sala das SessOes do Conselho Delibe rativo do Departamento de Edificagdes Plblicas - DEP, em Aracaju \ W ot M{"‘"""""‘"? Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO-DEP et i S 'Tu.\bL!.rU'lflT.‘l"m ALY - - * RESOLUGAO N2 01 /gg _;‘;'.}"- DE 07y DE JANEIRO DE 1.98 [ . ANEXO 1 5 41 {ESTADO DE SERGIPE Ak TABELA GERAL UNIFICADA DE SALARIOS E VENCIMENTOS DAf¥AUS -\ PARTIR DE 10.01.88- [ s !n ][B c D E Fe | © “H " L . 0 - ; ‘J:_a : 3.326,07) 3.362,46! 3.396,09| 3.430,05| 3.464,36] 3.499,00] 3.533,96] 3.604, _3?‘ 3.795,48| 3.855,98! 3.916,45 £.233, 3.791,89| 3.866,30| 3.940,72| 4.015,12| 4.089,54 4.163,97| 4.238,34 4.336, 0B} 4b. 4.535,95| 4.610,35! «.684,78" 3.122,62 €.393,29] 4.478,34{ 4.563,47| 4.648,54( 4.733,63| 4.818,46| 4.903,73| 4.988, ¥} 5W. B 158,97| 5.244,06] 5.329,18 5.214,21 5.393,33 | 4.99¢,64. 5.072,39| 5.150,15| 5.189,08| 5.305,66| 5.383%2| 5.461,20| 5.538, 1Es‘ 9.694,46| 5.772,21| 5.849,99! 5.927,73! 6.138,0 5.5%,03, 5.714,45| 5.832,88( 5.951,31| 6.108,74| 6.188,38 6.306,59| 6.425, @M ®:2.[ & 661,89| 6.780,33| 6.898,75) 7.017.21! 7.125..3 - €.197,39 6.450,72| 6.704,07| 6.957,41| 7.210,75 7.464,'05 7.717,40| 7.970, J_”B'g‘- .477,37| 8.730,71| B8.98%4,03' 9.237,40, 9.459,72 | %.796,74; 7.118,84( 7.438,90| 7.758,95| 8.079,02| 8.399,13] 8.719,18| 9.039, WE! .679,38| 9.999,44{10.319,50'10.639,58'10.959,55 T.270,59' 7.932,34| 8.464,56| 8.996,79| 9.528,98(10.001,22]10.593,41[11.125, 'f!l' %2.195,72(12.722,24[13.254,28'13.785,67, 12,727, 13 - 7.347,63 8.436,14] 9.100,69| 9.767,29(10.433,84]11.100,41111.766,99(12.433,87 “1'} 766,71|14.433,24(15.099,86115.766,40/16.432,5" 14,695, 32!16 868,26)18.201,41(19.534,53|20.867,71122.200,83 23<5?3§97 24.867 J‘m" !2'7.533,41 28.866,56(30.195,67!31.532,82 32.865.5 e | [y = Lt Estado de Sergipe M ¥ Secretaria de Estado da Administracao | DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS - D.E.P. i ANEXO IT 1 . i !, TABELA DE VALORES DAS FUNGOES DE CONFIANCA | A PARTIR DE 01.01.88 1] L] " a | ) SITMBOLO VALOR Cz$ ] : FC-01 14.681,52 ! j FC-02 11.658,83 ‘l ’ FC-03 6.045,34 P FC-04 ; 5.181,70 ‘ ;; FC-05 4.318,08 Tl FC-06 3.454 46 ?,L GE 5.460,00 T iE FCFuncao de Confianca . ‘ GEGratificacao Especial, conforme resolucao n? 16/87 " ! . - | L Lo % o R . ! s, —— TABELA GERAL UNIFICADA DE SALARIOS E VENCIMENTOS DAS V LA } Ul c,ousm.-uo DELIBERATIVO - DEP 0§ ( RESOLUGAO N2 01/88.° _,}.‘- “DE 07DE JANEIRO DE 1.988 g - . ANEXO IIT ) { ESTADO DE SERGIPE i ’:: P e o 2: P Ly a F) _-‘ ATy PR B b e e T -— ESTADUAI S | R AR - A PARTIR DE 19.03.88 o e A B G D E’ F G H g - 3.861,84 3.900,46 3.939,47] 3.978,86 4.018,66 4.058,84 4.099,40 4.1818849.: SR B B RRSE Bl R SuEs s LY . H . > . 3 . N . ) £.398,60 4.484,91] 4.571,24 4.657,54 4.743,87] 4.830,21 4.916,48 5.029%8 o b Ean el el sEnal Edees A 2 . El . s . 5.096,22 5.194,88 5.293,63 5.392,31] 5.491,00 5.589,42 5.688,33 5.787804: 36 s san 7y 578558 8emmal 7 180,70 5.793,79 5.883,98 5.974,18 6.019,34 6.15’4,53" 6.244,77) 6.335,00 6.42 bl 51 s 50| 9.8 24 i Mlpninigionn v | 6-491,40 6.628,77] 6.766,15 6.903,52 7.086,14 7.178,29 7.315,65 7.453%0 -‘9-833 o ey Tyt hpasyed Hagwoyen 7.188,98 7.482,851 7.776,73 8.070,60 8.364,47 8.658,30 8.952,19 9.246805 S it W Loy g 713,21 , 7.886,54 8.257,86 8.629,13 9.000,39 9.371,67 9.943,00 10.114,25 10.485 -. { .14.147,04 P e ety 8.433,89 9.201,52] 9.818,89 10.436,28 11. 053,62 11.671,02 12.288,36) 12.905%:74f 1| 0115969, 39 16.742, 56 17.515.84] 18,289, 09 15. 062 a0 .649,7 . N BNE ? . ’ - s . 5 8.523,2 9.783,61] 10.556,81] 11.330,08 12. 103 za 12.876,48 13 1 14,42 ’?5;;_5‘31_938,76 g it i lajagn 17.046,58 19.567,19 21.113, 64 22.660,06 24.20‘5,55 25.752,97| 27.299,41) 28.843b 85} 3i: |! ; -124, T .. ) e Ty . R ! T _*'.'_»1"1 ! Y & " g1 ‘ B} gL g ' LR § " w 'y R ¢ : - ‘..' 1 F !1 { "',-%I - Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administracdo DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS - D.E.P. ANEXO IV TABELA DE VALORES DAS FUNCOES DE CONFIANCA A PARTIR DE 01.03.88 STMBOLO VALOR Cz$ FC-01 17.030,57 FC-02 13.524,25 FC-03 7.012,60 FC-04 6.010,78 FC-05 5.008,98 FC-06 4.007,18 GE 6.333,60 FCFuncao de Confianca GEGratificacao Especial, conforme Resolucdo nQ 16/87 L= Tt -t e ot s

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