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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9207, de 10 de fevereiro de 1988

Nº 9207/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.20% DEO& DE FeEveRrET RO DE 1988

Homologa Resolugdo n? 31/87, selho Deliberativo do de Edificag@es PUblicas-DEP, que autoriza a concessdo de quilometra gem aos Engenheiros da Fiscalizag@d@o de Obras da mesma autarquia. do Con O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes que lhe s3o conferidas nos termos do Art 78, item 11, da Constituicdo Estadual, de acordo com a Lei ne 2. 608, de e tendo em vista o que consta do Pro cesso n2 0153, de 13 de janeiro de 1988, protocolado na Secre taria de Estado de Governo, - DECRET A:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolug@o ne 31/87, de 26 de novembro de 1987, do Conselho Deliberativo do Departamento de EdificacgBes PUblicas-DEP, autorizando a conces sdo de quilometragem aos Engenheiros da Fiscalizagdo de Obras da referida autarquia, cuja Resolug8o com este Decreto € publi cada.
Art. 2.
Z®8 ta de sua publicacdo, vembro de 1987. - Este Decreto entrard em vigor na da produzindo efeitos a partir de 26 de no
Art. 32.
- Revogam-se as disposigBes em contré rio., Aracaju, O8 de—%wUAAnbmo de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Republica. Secretdrio de Pdblicas ( CQ% $12T%s da n“oéérfm Se tdrio de Estado de Governo JRNC. Departamento g —— " Estado de Sergipe ememfiadeESMdodaAdmmmha Gao DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PUBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO NO 31/87 De 26 de novembro de 1987 Autoriza o Diretor Geral do DEP, em carater especial conceder quilometragem para os Engenheiros fiscais que utili zarem do veiculo particular, na fiscalizacao das obras mediante retribuicao pecuniaria mensal num prazo de 120 dias. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PUBLICASDEP, no uso de suas atribuicoes legais e regulamentares, de acordo com o Art. 72, Inciso I, alinea "b", do Decreto n2 5.821, de 29 de janeiro de 1983 conside rando o que consta no Processo N2 2527/87, Portaria N2 06/79 de 26 de jameiro de 1979 e tendo em vista o que ficou deliberado em Reuniao desta data, RESOLYVE:
Art. 19.
- Autorizar o Diretor Geral do DEP-Departamento de Edifi cagbes Piblicas, em carater especial, conceder quilometragem para os Engenheiros fiscais que utilizarem do veiculo particular, na fiscalizacao das obras, me diante retribuicdo pecunidria mensal, num prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme Portaria que devera ser baixada, regulamentando o assunto.
Art. 29.
- Aprovar a quilometragem fixa de 400 Km, por mes, para Ta os que desempenham suas funcoes no Interior, com base na Portaria N2 06/79. . ——— " Estado de Sergipe ecretaria ‘e Estado da Administragao Fls.02 DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PUBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCAO NO 31/87 De 26 de novembro de 1987
Art. 32.
- Fica autorizado ainda o Diretor Geral do DEP, a efetuar por Portaria qualquer mudanca no valor monetario da quilometragem, que se tor-— ne necessaria em funcao de alteracoes, determinadas pelo Governo, dos valores das variaveis encontradas na formula de calculo do Km rodado, que consta na Por taria citada, dando conhecimento ao Conselho.
Art. 42.
- Esta Resolucao entrara em vigor com o Decreto que a homologar retroagindo seus efeitos a partir desta data.
Art. 50.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Sala das Sessoes do Conselho Deliberativo do Departamen to de Edificacoes Publicas-DEP, aos 26 dias do mes de novembro de 1987. Bel.Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO-DEP . -

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