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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9206, de 10 de fevereiro de 1988

Nº 9206/1988

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GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Nt 9.20% DE 03 DE feenereo DE 1988

Dispoe sobre expediente de trabalho nos orgaos e entidades da Adminis tracao Estadual, nos dias 15, 16 e _ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicado Estadual, de acordo com o disposto no$7artigos 244 e 247 da Lei nQ 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a ocorréncia das festividades do Carnaval de 1988, DECRETA: _ Art. 19 - Nao havera expediente de trabalho nos orgaos e entidades da Administracdo Publica Estadual Direta e Indireta, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 1988.

Art. 22.
- No dia 17 de fevereiro de 1988, os or gaos e entidades a que se refere o art. 12 deste Decreto te rao expediente normal de trabalho, no periodo de 14:00 ( qua torze) as 18:00 (dezoito) horas.
Art. 32.
- Ficam excluidos da aplicacao deste Decreto os servicos que, por sua natureza ou caracteristica especial, n3o podem ter alterados os seus periodos diarios de execucdao ou nao devem sofrer solugao de continuidade.
Art. 492.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 52.
- Revogam-se as disposigOes em contré Tio. Aracaju, O3 de (exaino de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Republic Agégfi}//:;;LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José Si®ino da Roch Secretario de Estado de ASS.

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