Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9201, de 9 de fevereiro de 1988
Nº 9201/1988
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne¢ 9.204 DE O DEFEVeERerRo DE 1988
Reajusta remuneracgio do cargo de Diretor de Servigos Gréficos de gipe-SEGRASE. L 0 GO!ERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, e de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRET A:
Art. 12.
- Fica reajustado, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor de Servigos Gréaficos de Sergipe-SEGRASE, que passa a ser fixado em Cz$ 32,760,080 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta cruzados) mensais, a partir de 12 de janeiro de 1988, e em Cz$ 38.002,00 (trinta e oito mil e dois cruzados) mensais, a partir de 12 de marcgo de 1988. Pardgrafo Unico - A titulo de Representacdo, serd pago, mensalmente, ao Diretor de Servigos Gréficos de Sergipe-SEGRASE, a partir de 12 de janeiro de 1988, o valor de Cz$ 32.760,00 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta cruza dos) e de Cz$ 38.002,00 (trinta e oito mil e dois cruzados), a partir de 12 de margo de 1988.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na da ta de sua publicac@o, produzindo efeitos a partir de 12 de j JB neiro de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigSes em contrd tio. Araaju, O8de :PMW de 1988; 1679 da Inde pendéncia e 1002 da Republica. L “ q ANTONIO CARLOS VALADARE GOVERNADOR DO ESTAD < -~ flsgsm ffi Rocha Secfetdrio de Estado de Governo JRNC.