Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9200, de 9 de fevereiro de 1988
Nº 9200/1988
S GOVERNO DE SIIRG' DECRETO Ne 9.200 DEOR DER:veRerRoDE 1988
Reajusta remuneracao dos carqgos de Diretores da Fundacao Hospitalar de Sergipe. atribuicoes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, de acordo com o disposto na Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECERETA:
Art. 192.
- Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Funda cao Hospitalar de Sergipe, fixado em Cz$ 32.760,00 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta cruzados), a partir de 19 de janeiro de 1988 e em Cz$ 38.002, 00 (trinta e oito mil e dois cruzados), a partir de 12 de marco de 1988, bem como o do Di retor Administrativo-Financeiro, o do Diretor de Saude, e o do Diretor de Apoio Técnico da mesma Fundag¢do, fixados em Cz$ 26.208,00 (vinte e seis mil, duzentos e oito cruzados), a par tir de 19 de janeiro de 1988 e em Cz$ 30.402,00 (trinta mil , gquatrocentos e dois cruzados), a partir de 19 de marcgo de 1988. Paragrafo tnico - A titulo de Representacgdo, se ra pago, mensalmente, a partir de 12 de janeiro de 1988, ao Diretor Presidente, o valor de cz$ 32.760,00 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta cruzados), e a partir de 12 de mar co de 1988, o valor de Cz$ 38.002,00 (trinta e oito mil e dois cruzados), assim como ao Diretor Administrativo-Financei ro, ao Diretor de Saude e ao Diretor de Apoio Técnico, o va lor de Cz$ 26.208,00 (vinte e seis mil, duzentos e oito cruza dos), a partir de 12 de janeiro de 1988 e de Cz$ 30.402,00 ( trinta mil, quatrocentos e dois cruzados), a partir de 12 de marco de 1988.
Art. 22.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 12 de janei ro de 1988.
Art. 392.
- Revogam-se as disposigoes em contra rio. N Aracaju, OB de ' de 1988; 1679 da Independéncia e 1009 da Repub11 a. A CARLOS VALADA GOVERNADOR DO ESTA ASS. GOVERNO DE SERGISE DECRETO Neg. QOO DE OX DE FEVERETIRO DE ) Edney aetano Secretario de © da Saude e Bem-Estar Social Zzjggge Sizino da Rocfi§4§2’ tario de Estado da Governo