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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 92, de 26 de maio de 2022

Nº 92/2022

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Dispõe sobre a desafetação de imóveis pertencentes ao Estado de Sergipe, situados no Município de Aracaju/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o disposto no proc. digitalizado sob nº 755/2022-DOA.BEM.IMOV-SEAD, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam desafetados da qualidade de bens de uso especial para bens dominicais os imóveis localizados na Rua Acre, nº 1087, matrícula 18.184; nº 1077, matrícula 18.183; nº 1067, matrícula 18.182; nº 1053, matrícula 18.181; nº 1043, matrícula 18.180; nº 1031, matrícula 18.179; situados no Município de Aracaju/SE, todos registrados no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Aracaju.
Art. 2.
A desafetação de que trata o art. 1º deste Decreto, destina-se à desafetação do bem público com destinação social, mediante doação viabilizada à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe – CODISE, em virtude do atendimento do pleito da empresa nos moldes do que determina o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Augusto Pereira de Carvalho Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE MAIO DE 2022

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