Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9196, de 8 de fevereiro de 1988
Nº 9196/1988
P R o e e e S Tl S et o T e e e s A GOVERNO DE SERGIPE DECR £9.)9¢ DE OjoeFeréE-[.-g ,(2' DE 1388 Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 134.000.000,00 para reforgo de dotagdes conslgnadas no vigente Orgamento, LI conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item |11, do Art. 69, da Lei n? 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
¢ - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor -es e Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 134.000.000,00 (cento e trinta e quatro milhoes de cruzados) destinados a reforco de dotagoes consignadas no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificagao; POBL1CAS 16885311.874 - Projetoss a Cargo do DER-SE FR k311,01 - Auxilios para Investimentos Cz$ 44.000.000,00 (0O1) k311.01 - Auxilios para Investimentos Cz$ 90.000.000,00 (02) TOTAL Cz$ 134.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execugao deste Decreto decorrerao da anulagao de dotagao Orgamentaria, a saber: g8h21881.216 - Acoes Integradas de Educagao FR 130.00 - Investimentos em Regime de Execugao Especial Cz$ L44.000.000,00 (01) 08421881.222 - Desenvolvimento do Ensino Regular 4130.00 - Investimentos em Regime de Execugao Especial Cz$ 50.000.000,00 (02) mentagao Escolar 5130.00 - Investimentos em Regime de Execugao Especial Cz$ 20.000.000,00 (02) fl§221371.888 - Projetos a Cargo da FUNDAP 11.01 - Auxilios para Investimentos Cz$ 20.000.000,00 (02) TOTAL Cz$ 134.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. Aracaju, 05 de kAEaAALng de 1988; 1679 da Independéncia e 100° da Repiblica. MJ» ANTONIQ CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO (Jésé Carlos’de 0l velr%} BanuntBate g oo bk e P GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.)\96 DE U5 DE FevErerkp DE 1988