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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9190, de 3 de fevereiro de 1988

Nº 9190/1988

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Art. 22. Art. 3. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9. ?O DE (M DE FeveweeT kO DE | Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educagao, crédi to suplementar no valor de Cz$ 30.000.000,00 para reforgo de dotagao consignada no vigente Orgamento. . 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sao. conferidas nos termos do Art. 789, item 11, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei n® 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: ; . Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educagéo,f credito suplementar no valor de Cz$ 30,000.000,00 (trinta milhoes de cruzados) desti'| nados a_reforgo de dotagao consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte clag! sificagao: 08421881.222 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 4130.00 = Investimentos em Regime de Execugao Especial Cz$ 30.000.000,00 (22) ' TOTAL Cz$ 30.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto decorrerao da anulagao de dotagao Orgamentaria, a saber: 08421881.222 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 4130.00 = Investimentosem Regime de Execugao Especial (z$ 30.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 30.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigSes em contrario. Aracaju, O de {ifes ~no de 1988; 167° da Independéncia e 1009 da ONI10 CARLOS/ YALADARES GOVERNAROR PO ESTADO Republica. I ey AnZérBaJde Olivetra Secretario de|Estado do PYanejamento,

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