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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9187, de 3 de fevereiro de 1988

Nº 9187/1988

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Art. 12. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO pg SERGIFE DEC};ETO Ne g |37 DE JLDE Fevewereo DE 1998

Abfzr em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, credito suplementar no valor de Cz$ 100.000.000,00 para reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento. Fidgs nos termos do Art. 782, item |1, da Constituicao Estadual, combinado com o confel o no item 111, do Art. 62, da Lei n® 2.647 de 26 de novembro de 1987, dispost DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar noqvalor ?e Cz$ 100-900.000,00 (cem milhoes de cruzados) destina dos 3 rgforgo de dotagao consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte claE sificagao: 04544471.232 - Programacao a Cargo da Companhia de Desenvol vimento de Recursos Hidricos e Irrigacao de Sergipe FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial Cz$ 100.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 100.000.000,00
Art. 2.
- 0Os recursos necessarios a execugao deste Decreto decorrerao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber: 03090451.863 - Projetos a Cargo do IESAP FR 4311,01 - Auxilios para Investimentos Cz$ 100.000,000,00 (25) TOTAL Cz$ 100.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao. Art, 49 - Revogam-se as disposigoes em contrario. Aracaju, {7;L de divbrenco de 1988; 1679 da Independéncia e 1009 da Repiblica, AQ%/NlodgifisggsahLADARES GOVERNADOR DO ESTADO (A Oliveir Secretario de Estado do PYanejamento, em exercici . - — " Sl VTN - —ptmmam bt —

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