- A Comissdo Central dos XIV Jogos da Primavera reunir-se-a por convocagdo do seu Coordenador Geral.§ 12º- A Comissdo Central sera convocada ordinariamente, com uma antecedéncia ndo inferior a 48 (quarenta e oito) horas, para reunido, em 12 (prlmelra) convocagéao, no hordrio previsto, com a presenga de, no minimo, 9 (nove) mem bros, ou em 22 (segunda) convocagdo, 30 (trinta) minutos apos, com qualquer numero de membros.
§ 22º- A Comissdo Central podera ser convoca da extraordinariamente, sem observdncia da antecedéncia previs ta no § 1o deste artigo, se o ato convocatdrio for subscrito por, no minimo, 9 (nove) membros, observando-se, porém, a regra estabelecida no mesmo pardagrafo quanto a reunido em 12 (primei ra) ou em 22 (segunda) convocagao.
§ 32º- As deliberacgdes da Comissao Central serdo tomadas pela maioria simples dos membros presentes a respectiva reunido. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NPQJ%S ] Art. 59 - Os representantes que comporao a Co missao'Central dos XIV Jogos da Primavera, na forma do "caput" do artigo 32 deste Decreto, serido: . ., I - indicados pelos respectivos titulares ou dirigentes dos oOrgdos, entidades ou comandos, nos casos dos incisos V, VI, VIII, IX, XIII, XIV, XV e XVI; . IT - escolhidos, mediante eleicgdo, entre os interessados, nos casos dos incisos III, 1V, VII, X, XI, XII e XVII. Pardgrafo unico - Os representantes indicados ou escolhidos de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, serao credenciados por ato dos respectivos titulares, dirigen tes ou presidentes dos d6rgdos, entidades, comandos, associa ¢bes, instituigdes ou organizagdes, em articulagdo com o Coorde nador Geral da Comissdo.