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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9185, de 29 de janeiro de 1988

Nº 9185/1988

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Art. 1.
© - Fica constituida a Comissdo Central dos XIV Jogos da Primavera, a serem realizados, no Estado de Sergipe, neste ano de 1988.

Tl GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N» 9.9&35 DE ¥ DE fAverkQ DE 19 Constitui a Comissdo Central dos XIV Jogos da Primavera, a serem realiza dos em 1988, e da providéncias corre latas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdao conferidas nos termos do Art. 78, inci sos II e XVII, da Constituigdo Estadual, de acordo com o dispos to na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e considerando a necessidade de serem planejados, organizados e realizados os XIV Jogos da Primavera, neste ano de 1988, os quais devem se tornar, cada vez mais, a consecugdo de um ato educativo, inte grado ao momento histdrico atual, na visdo de que o desporto & uma das atividades que compdoem a tarefa maior de educar, DECRETA:

Art. 22.
- A Comissdo Central constituida por este Decreto terd por finalidade planejar, organizar, promover, acompanhar e avaliar a realizagdo dos XIV Jogos da Primavera, neste ano de 1988, dentro da filosofia do desporto estudantil, objetivando fazer com que os mesmos se tornem, cada vez mais, a consecucgdo de um ato educativo, como parte do Sistema Educati vo Global. . _ ) Pardgrafo tunico - A Comissdo Central cabera, também, elaborar e aprovar o Regulamento Geral dos XIV Jogos da Primavera.
Art. 32.
- A Comissao Central dos XIV Jogos da Primavera sera composta dos seguintes membros:
ISecretdrio de Estado de Esporte e Lazer;
IISecretdrio de Estado da Educagio; IIT - Um (1) representante dos Diretores de Estabelecimentos de Ensino da Rede Pu blica Estadual; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-9 )35 DE ¥ D IV VII VILE IX XI b. @ & | XIII XIV XV AVExrw(Q DE 1988 Um (1) representante do Sindicato dos Diretores de Estabelecimentos de Ensi no da Rede Particular do Estado; Dois (2) representantes da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer; Dois (2) representantes da Secretaria de Estado da Educacao; Um (1) representante da Unido Sergi pana dos Estudantes Secunddrios-USES; Um (1) representante da Divisdo de Desportos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL; Um (1) representante da Divisdao de Educagdo Fisica, do Departamento de Educagdo, da Secretaria de Estado da Educagdo - SEED; Um (1) representante da Associagao dos Professores de Educacgdo Fisica, do Estado de Sergipe; Um (1) representante do Diretdrio Aca démico dos Estudantes do Curso de Educagdo Fisica, da Universidade Fe deral de Sergipe - UES; - Um (1) representante das Federacodes Sergipanas de Esportes Amadores; Um (1) representante da Guarnigédo Fe deral, do Exército Brasileiro, em Sergipe; Um (1) representante da Policia Mili tar do Estado de Sergipe - PM/SE; Um (1) representante do Departamento Estadual de Trapsito - DETRAN/SE. A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-g.[35 DE 3 DE faverro DE 1988
XVIUm (1) representante do Conselho Re gional de Desportos - CRD;
XVIIUm (1) representante da Associagdo dos Cronistas Desportivos de Sergi pe - ACDS.
§ 1ºe - A Coordenagdo Geral da Comissdo sera exercida pelo Secretdrio de Estado de Esporte e Lazer, cabendo ao Secretdrio de Estado da Educagdo exercer as fungdes de Vicecoordenador Geral.
§ 22º- Nas auséncias do Coordenador Geral a que se refere o § 12 deste artigo, as reunides da Comisséo serdao convocadas e coord=nadas pelo Vice-Coordenador Geral, e, nas auséncias também deste uUltimo, a coordenagdo caberd a um dos demais membros, escolhido pela maioria dos presentes.
§ 32º- O Coordenador Geral, ou quem estiver na Coordenagdo Geral das reunides da Comissdo, tera direito, nas mesmas reunides, além do voto comum, ao voto de qualidade, este, porém, somente nos casos de empate.
Art. 42.
- A Comissdo Central dos XIV Jogos da Primavera reunir-se-a por convocagdo do seu Coordenador Geral.
§ 12º- A Comissdo Central sera convocada ordinariamente, com uma antecedéncia ndo inferior a 48 (quarenta e oito) horas, para reunido, em 12 (prlmelra) convocagéao, no hordrio previsto, com a presenga de, no minimo, 9 (nove) mem bros, ou em 22 (segunda) convocagdo, 30 (trinta) minutos apos, com qualquer numero de membros.
§ 22º- A Comissdo Central podera ser convoca da extraordinariamente, sem observdncia da antecedéncia previs ta no § 1o deste artigo, se o ato convocatdrio for subscrito por, no minimo, 9 (nove) membros, observando-se, porém, a regra estabelecida no mesmo pardagrafo quanto a reunido em 12 (primei ra) ou em 22 (segunda) convocagao.
§ 32º- As deliberacgdes da Comissao Central serdo tomadas pela maioria simples dos membros presentes a respectiva reunido. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NPQJ%S ] Art. 59 - Os representantes que comporao a Co missao'Central dos XIV Jogos da Primavera, na forma do "caput" do artigo 32 deste Decreto, serido: . ., I - indicados pelos respectivos titulares ou dirigentes dos oOrgdos, entidades ou comandos, nos casos dos incisos V, VI, VIII, IX, XIII, XIV, XV e XVI; . IT - escolhidos, mediante eleicgdo, entre os interessados, nos casos dos incisos III, 1V, VII, X, XI, XII e XVII. Pardgrafo unico - Os representantes indicados ou escolhidos de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, serao credenciados por ato dos respectivos titulares, dirigen tes ou presidentes dos d6rgdos, entidades, comandos, associa ¢bes, instituigdes ou organizagdes, em articulagdo com o Coorde nador Geral da Comissdo.
Art. 62.
- Os membros da Comissdo Central dos XIV Jogos da Primavera, que sejam servidores da Administracgdo Estadual, desempenhardo as suas fungdes na mesma Comissdo, sem prejuizo de suas atividades normais nos respectivos orgaos ou entidades de origem. Pardgrafo unico - Quanto aos membros que nao sejam servidores da Administragdo Estadual, os respectivos titu lares ou dirigentes disciplinar@o o procedimento referente as suas atuagdes nas atividades normais das entidades, associa ¢Oes, instituigdes ou organizagdes que representem, em relagéao ao desempenho de suas fungdes como membros da mesma Comissédo.
Art. 72.
- O Secretdrio de Estado de Esporte e Lazer e o Secretdrio de Estado da Educagdo, mediante Portaria conjunta, poderdo constituir Comissbes Especiais, integradas pPor membros da Comissdo Geral dos XIV Jogos da Primavera, para o desempenho de atividades especificas relacionadas com as £ nalidades e atribuigdes da mesma Comissdo Geral.
§ 12º- Também mediante Portaria conjunta dos Secretdrios a que se refere o "caput" deste artigo, poderdo ser constituidos Grupos de Trabalho, compostos de membros da Comis especificas referentes a organizagdo, promogdo e acompanhamento da realizacdo dos XIV Jogos da Primavera. Gkt L} BOVERNG DF seRaes DECRETO N~ 9 )85 DE &% DE Laverno DE 1988 ‘ $ 2° - As ComissBes Eapeciais e os Grupos de L abalho dp\qge tratam O "caput" e o § 19 deste artiqgo, serio coculados a (omissdo Geral e funcionardo sob a coordenagAo do ‘serdenador Geral da mesma Comissao, Lot ¥ . $ e -‘Ag atribuigdes e normas de funciona mcnto das ComissOes Especiais e dos Grupos de Trabalho a que se cotere oste artigo serdo estabelecidas nos respectivos atos que ~c constituar,
Art. 8.
- O Regulamento Geral dos XIV Jogos da “rimavera, a que se refere o pardgrafo unico do art. 29, deverd scr aprovado pela Comissdo Central dentro do prazo de trinta .30) dias, a contar da data da publicagio deste Decreto.
Art. 99.
- As atividades de apoio, necessdrias ac funcionamento e desempenho das atribuigdes da Comissao Ge ral, das Comissdes Especiais e dos Grupos de Trabalho de que trata este Decreto, seréo prestadas pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e pela Secretaria de Estado da Educagdo.
Art. 10.
- Dentro do prazo de 30 (trinta) dias apos o término da respectiva realizagao, a Comisséo Geral, constituida na forma deste Decreto, apresentard, ao Governador do Estado, um Relatorio de Acompanhamento e Avaliagao dos XIV Jogos da Primavera, a serem realizados neste ano de 1988.
Art. 11.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagéo.
Art. 12.
- Revogam-se as disposigdes em contra rio. Aracaju, &% de \ow_.ino de 1988; 167¢ da Inde pendéncia e 1002 da Republica. joc. o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-g )35 DE % DE<(fln/c—-rreo DE 1988 L Marcos “Aur¢lio Prado Dias Secretario de Estado da Educagao L@ (der _Fernando Férreira de Matos Secretario de Estado da Seguranga Publica fiégéééiio Vi a Filho Secretdrio Especigl dos Assuntos Técnico-Governamentai José Sizffifikfiszocha Secretdrio de Estado de Governo

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