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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9182, de 1 de fevereiro de 1988

Nº 9182/1988

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2, AR GOVERNO DE SERG! °E DECRETO N: 4. DEJJ DEMAVETK(O DE 19 Aprova remuneragao do Diretor Ge ral e do Diretor Geral Adjunto do Instituto de Estudos Econdmicos e Sociais Aplicados-IESAP, e da ou tras providéncias. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sado conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n@ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de conformidade com as disposicoes do Decreto n? 9.105, de 23 de dezembro de 1987, DECRETA:;

Art. 19.
- Fica aprovado, nos termos deste Decre to, o vencimento do cargo de Diretor Geral do Instituto de Es tudos Economicos e Sociais Aplicados-IESAP, fixado em Cz$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos cruzados) mensais, a a partir de 19 de fevereiro de 1988, e em Cz$ 31.668,00 ( trin ta e um mil, seiscentos e sessenta e oito cruzados) mensais, a partir de 12 de marco de 1988, bem como o do Diretor Geral Ad junto, fixado em Cz$ 21.840,00 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta cruzados) mensais, a partir de 19 de fevereiro de 1988, e em Cz$ 25.335,00 (v1nte e cinco mil, trezentos e trin ta e cinco cruzados) mensais, a partir de 19 de marco de 1988. Paragrafo tGnico - A titulo de Representacdo, se ra pago, mensalmente, ao Diretor Geral, o valor de cz$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos cruzados) a partir de seiscentos e sessenta e oito cruzados), a partir de 19 de mar co de 1988, e ao Diretor Geral Adjunto, o valor de Cz$ 21.840,00 (vinte e um mil oitocentos e quarenta cruzados), a partir de 192 de fevereiro de 1988, e de Cz$ 25.335,00 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e cinco cruzados), a partir de
Art. 29.
- O servidor da Administracao Publica Direta e Indireta ocupante do cargo em comissdo de Diretor Ge ral e de Diretor Geral Adjunto do IESAP, podera optar: I = pelo vencimento do referido cargo em comissdo, ou
IIpela remuneragao do seu cargo efetivo ou permanente, ou do seu emprego, na Administracao Publica, acrescida de 60% (sessenta por cento) do vencimen to do mesmo cargo em comissao. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N Qej\?z DE} DE SANETXrRO DE 198
Parágrafo único- Em qualquer hipétese, a par te da remuneracao referente a Representacao dos Cargos em co mlssao de Diretor Geral e de Diretor Geral Adjunto do IESAP, sera percebido integralmente.
Art. 39.
- O Diretor Geral Adjunto do IESAP, se ra nomeado em comlssao, de livre escolha, pelo Governador do Estado, dentre técnicos de nivel superior, preferentemente es pecialistas em assuntos ligados a finalidade da autarquia.
Art. 42.
- Em decorréncia do disposto neste De creto, o cargo de Superintendente Geral e os de Superlntenden tes Adjuntos, do antigo Instituto de Economia e PesquisasINEP, transferidos para o Instituto de Estudos Econdmicos e Sociais Aplicados-IESAP, por forca do Decreto n? 9.105, de 23 de dezembro de 1987, ficam extintos a partir de 12 de feverel ro de 1988, exonerados os seus atuais ocupantes.
Art. 590.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 19 de feve reiro de 1988.
Art. 62.
- Revogam-se as disposigOes em contra ¥i6 . Aracaju,oz"fide Awi~d de 1988; 1670 da Inde pendéncia e 1009 da Republlca C;%Zé}//// ANTONIO qgg%éizigARES GOVERNADOR DO ESTADO > José Carlos de Oliv Secretério de Estado do Planhejamento ’_[2 José s%%fi 5%%/ tario de Estado/ de Governo OASN.

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