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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9178, de 28 de janeiro de 1988

Nº 9178/1988

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Art. 1. Art. 3. Art. 49.
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GOVERND DE SERGIPE DECRETO N: 9. 3% 0k X, DE L AVETRrRO OF 19 Abre, favor da Assembleia Leqislativa, créedito suplg mentar no valor de (z$ 3.000.000,00 para reforqo de do tagao consignada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sac cavder das nos termos do Art. 789, item |1, da Constituicao Estadual, combinado com . ¢ soosio no item 111, do Art. 69, da Lei n? 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: -----

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Assembléia Leqlslativa, crédito su no valor de Cz§ 3.000.000,00 (trés milhoes de cruzados) destinados a refor consiaonada no vigente Orgamento, obedecendo a sequinte classificagao: I ASSCMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - Coordenacao da Agao Legislativa FR - Apoio Financeiro a Estudantes Cz$ 3.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3.000.000,00 Lrt. 2° - Os recursos necessarios a execucao deste Decreto decorrerao dotacao Orcamentaria, a saber: - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA FSSEMBLEIA LEGISLATIVA - Coordenacao da Agao Legislativa FR - Eouinamentos e Material Permanente Cz$ 3.000.999,02 (00) TOTAL Cz$ 3.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Pracaju, él‘;ae 饧L.fJL;,yc: de 1988; 167° da Independéncia e 1009 ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ¢ gosé Carlos de cntufi? secretario de Estado do Plandjame André Mesquita Mede|rfos Secretarig¢ de Estado Fazenda Sapab il Secretarlo de Estado de Coverno

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