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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 917, de 20 de dezembro de 2024

Nº 917/2024

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, resolve DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Gerente I CCE-16 01 6.156,09 6.156,09 SECC Chefe III CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC Coordenador III CCE-12 02 4.029,48 8.058,96 SECC Coordenador II CCE-11 02 3.581,76 7.163,52 SECC Diretor III CCE-09 02 2.910,18 5.820,36 SECC Diretor I CCE-07 02 2.070,69 4.141,38 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 02 1.343,16 2.686,32 SECC TOTAL 12 39.735,06 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Consultor Especial I CCE-19 01 8.394,75 8.394,75 SECC Chefe II CCE-14 01 5.260,71 5.260,71 SECC Chefe I CCE-13 01 4.477,14 4.477,14 SECC Coordenador I CCE-10 01 3.133,98 3.133,98 SECC Diretor II CCE-08 02 2.518,41 5.036,82 SECC Assessor Extraordinário III CCE-06 07 1.678,95 11.752,65 SECC Assessor I CCE-01 06 279,78 1.678,68 SECC TOTAL 19 39.734,73
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 0,33 (trinta e três centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2024.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

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